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Decreto disciplina normas da Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal de acordo com Lei Federal
Publicado em 20/02/2026 - 12:09 | Atualizado- Início/
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- Decreto disciplina normas da Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal de acordo com Lei Federal
Novas regras seguem entendimento do STF e reforçam alinhamento ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foto: Beth Santos A Prefeitura do Rio publicou decreto com a regulamentação da Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal, garantindo maior segurança jurídica, valorização dos servidores de carreira e alinhamento às normas federais que regem a atuação das guardas municipais.
A medida atualiza o Decreto Rio nº 56.221, de 13 de junho de 2025, consolidando a Força Municipal em conformidade à Lei Federal nº 13.022/2014 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação das guardas municipais na segurança urbana.
Os três principais pontos do decreto são:
1. Armamento exclusivo para guardas municipais efetivos
O porte de arma e as ações de segurança urbana com uso de arma de fogo — incluindo policiamento ostensivo, preventivo e comunitário — são atribuições exclusivas de guardas municipais efetivos, aprovados em processo seletivo interno — que já ocorreu com o treinamento dos primeiros 600 agentes pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com formatura prevista para o fim de fevereiro —, reforçando o caráter técnico e a natureza típica de Estado da atividade.
2. Corregedoria e Ouvidoria especializadas integradas à estrutura da GM-RIO
A Corregedoria e a Ouvidoria especializadas da Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal integram formalmente a estrutura da Guarda Municipal do Rio, garantindo unidade, transparência, fortalecimento dos mecanismos de controle e evitando sobreposição de atribuições, atuando como órgãos especializados.
3. Cargos de gestão ocupados apenas por servidores de carreira
Todos os cargos em comissão da Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal deverão ser ocupados exclusivamente por guardas municipais efetivos e concursados da GM-RIO, conforme o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014..
O decreto também estabelece que eventuais contratações temporárias no âmbito da Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal serão restritas a atividades de apoio administrativo.
A Prefeitura do Rio reforça o compromisso com uma Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal estruturada, técnica e alinhada à legislação federal, garantindo maior eficiência institucional e mais segurança para a população carioca.
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