Decreto autoriza e regulamenta festas de Réveillon em mais de 300 quiosques da orla

Publicado em 17/12/2019 - 14:28 | Atualizado em 20/12/2019 - 13:31
Quiosque na orla carioca. Foto: Paulo Sérgio / Prefeitura do RioQuiosque na orla carioca. Foto: Paulo Sérgio / Prefeitura do Rio

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou nesta terça-feira, 17 de dezembro, decreto que autoriza e regulamenta as festas de Réveillon nos quiosques da orla do município. O objetivo é viabilizar todos os pedidos de autorização feitos por meio do sistema eletrônico Rio Ainda Mais Fácil Eventos (Riamfe), ordenando e disciplinando o uso do espaço público para a promoção dessas atividades festivas, sem prejudicar o comércio ambulante estabelecido e a circulação das pessoas. Só ligados à empresa Orla Rio, são mais de 300 quiosques beneficiados, que geram mais de 3 mil empregos diretos e 5 mil indiretos.

– Para que esse decreto realmente tenha a consagração popular, os senhores devem sempre se lembrar, sobretudo, dos vizinhos, dos moradores da frente. As pessoas, às vezes, ficam incomodadas com o barulho, mas ali nos quiosques tem emprego, tem atividade econômica. Precisávamos criar, porém, alguma forma de limite para isso. Não fazer com que o som seja muito alto, para que o nosso decreto seja aclamado no meio do povo – afirmou Crivella, durante cerimônia no Palácio da Cidade, em Botafogo.

Segundo o documento, os pedidos deverão ser enviados por meio do Riamfe e ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos e da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), da Secretaria Municipal de Fazenda.

– Estávamos recebendo muitos pedidos, por isso decidimos fazer um decreto pela primeira vez para que os quiosques tenham autonomia para fazer seus eventos cumprindo todas as exigências. Precisamos distribuir a festa pela orla toda, para que não fique concentrada em Copacabana. Num momento de crise é importante arrecadarmos e gerarmos emprego – declarou o secretário de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida, Felipe Michel.

Ordem nos quiosques e nada de invasão

Os quiosques poderão utilizar faixa de areia de praia para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte, como mesas e cadeiras, mantendo um distanciamento mínimo de 1,50m das quadras esportivas e do comércio ambulante com ponto fixo na areia. O vereador Marcelo Siciliano, que deu total apoio à proposta oficializada com o decreto, também participou da cerimônia no Palácio da Cidade.

Ainda de acordo com o decreto, o permissionário do quiosque será responsável pela limpeza da área utilizada e seu entorno, num raio de 200 metros, durante e depois da festa.

– O decreto foi um marco para essa atividade econômica. Os quiosques estão ali 365 dias do ano. É um negócio sazonal, então a alta temporada, principalmente o Réveillon, representa muito para o faturamento anual. Além de normatizar, esse decreto dá ordenamento para o evento e sinaliza como devem ser os procedimentos. Tudo isso beneficia a cidade, o turismo e o carioca. E torna essa festa ainda mais linda – opinou o presidente da Orla Rio, João Marcello Barreto.

Os responsáveis pelos quiosques comemoraram as medidas anunciadas.

– O decreto vai colocar ordem nos quiosques e evitar que desconhecidos invadam as áreas de quem vive dessa atividade o ano inteiro – elogiou Fabiano Leobons, dono do quiosque Atlântico Beach, em Copacabana, que fará evento gastronômico para pelo menos 100 pessoas no réveillon.

Outra operadora, Daniele Lopes da Costa, do quiosque Coisa de Carioca, que receberá até 250 clientes na virada do ano, concorda com Fabiano.

– Poder dar um pouco mais de segurança e conforto aos cariocas e turistas é muito gratificante – justificou Daniele, especialista em servir comidas típicas da cozinha carioca.

Para obter autorização, o permissionário deverá cumprir as seguintes exigências:

  • _comprovação de autorização do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
  • _planta de situação da área pública a ser utilizada, na qual deverão constar todas as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos;
  • _ apresentar, por meio do Riamfe, auto-declarações referentes à limpeza de área pública e remoção de lixo; instalação de banheiros químicos, no caso de o quiosque não possuir banheiro próprio para uso dos clientes; cumprimento das normas estaduais de segurança; nada a opor do superintendente regional com circunscrição na área pretendida; declaração de dados necessários ao cálculo do ISS, conforme requeridos em campo específico do Riamfe; e Licença Sanitária Transitória da Vigilância Sanitária.

O deferimento da autorização obrigará o permissionário do quiosque ao pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), de que trata a Lei municipal nº 691,  de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências, bem como ao recolhimento do ISS.

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