Débito com imóvel municipal deve ser quitado em 10 dias

Publicado em 03/07/2019 - 14:45 | Atualizado
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Pessoa jurídica com débitos do ano passado até maio deste ano, já notificada pela Gerência de Receitas Patrimoniais, tem prazo de dez dias, conforme publicado no Diário Oficial do Município do Rio, ontem, para alegar pagamento ou retirar Guia DARM e saldar seus compromissos. O atendimento na sala 711, de bloco anexo do Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova, é feito de segunda à sexta-feira, entre 9h e 16h.

Segundo o Edital 115/2019, a notificada  também fica ciente que, de acordo com os artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade do Município do Rio de Janeiro (Lei 207, de 19/12/80), inadimplência resulta em inscrição em Dívida Ativa, com emissão de Nota de Débito, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação atual.
  • 3 de julho de 2019
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