Coronavírus: Prefeitura do Rio prorroga por dois meses o prazo para o pagamento do licenciamento sanitário 2020

Publicado em 15/04/2020 - 15:28 | Atualizado em 16/04/2020 - 18:22
O novo código sanitário foi apresentado recentemente pela Prefeitura. Foto: Divulgação/ Vigilância Sanitária

A Prefeitura do Rio de Janeiro prorrogou por dois meses o prazo para o pagamento da taxa anual referente à licença sanitária 2020, com vencimento no próximo dia 30. Garantido pelo Decreto RIO Nº 47.374, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15/04), o adiamento é mais uma medida determinada pelo prefeito Marcelo Crivella como forma de atenuar o impacto financeiro sobre os empresários, comerciantes e profissionais liberais cariocas que, como muitos no Brasil e em outros países do mundo, sentem os reflexos econômicos das mudanças que vêm sendo adotadas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19). No entanto, mesmo com o pagamento ampliado por 60 dias – até 30 de junho -, a data limite para o requerimento do licenciamento foi mantida em 30 de abril. A Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, pasta vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta que o não cumprimento deste prazo é passível de multa, como previsto pela Lei complementar 197/2018, que criou o primeiro Código Sanitário do Município em dezembro de 2018.

Com a implantação do Código em janeiro de 2019, a maioria dos estabelecimentos e serviços exercidos na cidade passou a ter que se licenciar, um universo estimado em mais de 400 mil estabelecimentos. Além do setor regulado – como os segmentos de alimentação e saúde -, outras atividades começaram a ser licenciadas e fiscalizadas pela Vigilância Sanitária. São comércios e serviços em geral prestados por pessoas jurídicas, como lojas de departamentos, eletrodomésticos, calçados, papelarias, armarinhos, oficinas mecânicas, agências bancárias, material de construção, estacionamentos privados, escolas e escritórios, entre outras reunidas no chamado setor relacionado.

– Entendendo o momento difícil enfrentado também pelo empresariado, o prefeito decidiu ampliar o prazo para o pagamento. Mas não temos como prorrogar a data do licenciamento, definido por lei que prevê multas para quem não cumprir. Este processo é fundamental para termos o controle dos estabelecimentos e podermos seguir com as nossas ações de prevenção de riscos à saúde pública – ressalta Márcia Rolim, subsecretária de Vigilância Sanitária.

O novo Código modernizou o licenciamento sanitário que, desde abril do ano passado, é totalmente online, feito em menos de dez minutos pelo Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (Sisvisa), com acesso pelo portal Carioca Digital. Para o contribuinte que já tem o boleto, mas quer adiar o pagamento, a orientação é entrar no sistema, emitir um novo documento com o prazo atualizado e receber o protocolo para não ser penalizado pela falta da licença, só liberada após a taxa ser paga. Para evitar multas, além do protocolo, é preciso apresentar a licença de 2019. A prorrogação contempla praticamente todos os segmentos. A exceção são os estabelecimentos que trabalhem com a venda de medicamentos controlados, como as farmácias, mas só se precisarem comprar produtos para a reposição de estoque, casos específicos que exigem a licença sanitária impressa, de acordo com o novo Código Sanitário.

A obrigatoriedade do licenciamento sanitário para o setor relacionado é um dos avanços na prevenção de riscos à saúde trazidos pelo Código Sanitário, que isentou algumas atividades da cobrança da taxa anual, como o microempreendedor individual (MEI). Construído durante dois anos por servidores técnicos da Vigilância e aprovado por unanimidade (44 votos a zero) na Câmara de Vereadores em dezembro de 2018, o marco regulatório desburocratizou o processo de inspeção e deu transparência às ações dos fiscais, entre outros ganhos expressivos para toda a população. Antes dele, muitos estabelecimentos esperavam até cinco anos para ter a sua licença, que desde 2019 deve ficar exposta em local visível de todos. A medida permite ao consumidor conferir, por exemplo, se uma padaria ou uma sapataria tem licenciamento, um dos recursos para a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos em geral.

Entre outras importantes conquistas, o Código criou taxas de critérios mais justos, com valores definidos não apenas pela metragem quadrada do estabelecimento, mas considerando a complexidade e os riscos de cada atividade. Esses e outros detalhes, como o conteúdo do Código Sanitário, o Manual do Contribuinte produzido pela Superintendência de Educação da Subvisa e até perguntas e respostas mais frequentes, estão disponibilizados no site da Vigilância.

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