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Conselho Municipal de Turismo é criado com 30 membros
Publicado em 19/07/2019 - 15:22 | Atualizado em 19/07/2019 - 15:23A criação do Conselho Municipal de Turismo do Rio de Janeiro foi oficializada nesta-feira, com decreto assinado pelo prefeito Marcelo Crivella e publicado no Diário Oficial do Município. Com 30 componentes (titulares e suplentes), a entidade reúne representantes de órgãos, entidades e instituições municipais ligadas às atividades turísticas, sob a presidência da Secretaria Especial de Turismo.
O Conselho é formado por servidores da Secretaria Especial de Turismo e das secretarias municipais de Meio Ambiente, Ordem Pública, Fazenda, Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos, Cultura, Empresa de Turismo do Rio (Riotur), Rio Eventos Especiais, Coordenadoria Geral de Relacionamentos Internacionais do Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal, Subsecretaria de Esportes e Lazer (Secretaria Municipal da Casa Civil) e Agência de Fomento do Rio de Janeiro.
Também fazem parte do Conselho, pessoas ligadas a outras 18 instituições: Comissão de Turismo da Câmara Municipal do Rio, Secretaria de Estado de Turismo do Rio; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio), Rio Convention Visitors & Bureau, Associação Brasileira de Agentes de Viagem do Rio de Janeiro, Associação Brasileira de Indústria de Hotéis do Estado do Rio, Associação Brasileira de Empresas de Eventos, Associação Brasileira de Turismo Receptivo Internacional, Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Rio de Janeiro, Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio, Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Associação dos promotores e Eventos do Setor de Entretenimento e Afins do Estado do Rio, Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais, Sebrae-RJ, Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPtur) e Delegacia Especial de Apoio ao Turismo.
O texto do decreto faz referência à Lei Municipal 863, de 5 de junho de 1986, que trata da criação do Conselho Municipal de Turismo. Dentro do prazo de 90 dias, a contar da publicação, o Conselho Municipal de Turismo deverá aprovar e publicar seu Regimento Interno.
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