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Comlurb cria banco de dados para identificar geradores de lixo extraordinário na cidade
Publicado em 07/11/2025 - 13:02 | AtualizadoA Comlurb publicou nesta sexta-feira (07/11) a Portaria nº 009, que obriga todos os geradores de lixo extraordinário — com exceção dos domiciliares — a fornecer informações detalhadas sobre produção, coleta e destinação de seus resíduos. A medida cria um banco de dados municipal que vai permitir o mapeamento e monitoramento desses geradores, fortalecendo o controle ambiental e a inteligência fiscal da Companhia.
De acordo com a nova norma, os responsáveis deverão preencher um formulário eletrônico padronizado, disponível no site oficial da Comlurb, informando dados como identificação do gerador (incluindo endereço, tipo de atividade e responsável legal), estimativa da quantidade diária de lixo produzida, natureza e características dos resíduos, além dos dados completos da empresa credenciada contratada para coleta, transporte e destinação final, com a identificação do aterro sanitário ou unidade de tratamento responsável pela destinação.
Pela Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 3.273/2001), é considerado lixo extraordinário todo resíduo que ultrapasse 120 litros ou 60 quilos por dia, excedendo a capacidade do serviço regular de coleta domiciliar. Enquadram-se nessa categoria entulhos, restos de poda, bens inservíveis, resíduos volumosos e materiais gerados em grandes eventos ou atividades que superem o limite do serviço comum.
As informações deverão ser enviadas anualmente, com dados referentes ao exercício anterior, ou sempre que houver alteração — como a troca da empresa responsável pela coleta — no prazo de dez dias úteis. Os geradores terão 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para se adequar às novas exigências.
O descumprimento das obrigações, incluindo o não envio ou o fornecimento de informações falsas ou incompletas, poderá resultar em advertências, multas e outras sanções legais previstas em lei.
A Comlurb também poderá realizar fiscalizações presenciais, cruzamento de dados eletrônicos ou solicitações de documentos complementares, a fim de verificar a veracidade das informações e garantir o cumprimento das normas.
– A criação desse banco de dados é um passo importante para aprimorar a gestão da limpeza urbana e tornar o sistema mais justo e eficiente – destaca o presidente da Comlurb, Jorge Arraes. – Com informações precisas sobre quem gera e como destina o lixo extraordinário, poderemos planejar melhor as ações, combater irregularidades e incentivar a responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos – completou.
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