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Procon Carioca entra em ação judicial que questiona forma de cobrança das concessionárias de fornecimento de água
Publicado em 01/02/2023 - 18:22 | Atualizado- Início/
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- Procon Carioca entra em ação judicial que questiona forma de cobrança das concessionárias de fornecimento de água

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, instaurou averiguação preliminar contra a Águas do Rio, Iguá e Zona Oeste Mais, empresas responsáveis pelo fornecimento de água e o tratamento de esgoto na cidade do Rio de Janeiro. No último ano, o instituto registrou uma disparada no número de reclamações registradas sobre o aumento da tarifa praticada. Os agentes do instituto observaram que, após a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), as concessionárias de serviço público voltaram a adotar uma forma de cobrança vedada pelos tribunais e prejudicial aos consumidores.
A cobrança praticada desconsidera o número de economias existentes para fins de enquadramento na tabela de progressividade. Assim, a cobrança da tarifa acontece por uma estimativa do consumo. De acordo com Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca, o procedimento é muito prejudicial aos consumidores.
– A injustiça dessa forma de cobrança consiste no fato de que, ao desconsiderar o número de economias, a cobrança atinge um valor muito superior ao necessário para cobrir os custos da disponibilização do serviço, configurando enriquecimento indevido por parte da concessionária.
O Procon Carioca esclarece que a cobrança da tarifa de água e esgoto deve refletir o consumo real aferido, não podendo ser realizada a cobrança por estimativa. Esse era o entendimento dos tribunais brasileiros até o ano passado. Isso porque o Tribunal Cidadão decidiu reavaliar o seu entendimento a partir do julgamento do Recurso Especial n° 1.937.891/RJ.
Por isso, além da averiguação preliminar já citada, o instituto solicitou a entrada na ação, com objetivo de contribuir com o debate, acrescentando elementos técnicos e jurídicos que contribuem para um diálogo na proteção e defesa do grupo de consumidores, pois considera necessária a manutenção da forma de cobrança que considera o número de economias e o consumo real.
Desta forma, o órgão aguarda a apresentação de esclarecimentos das concessionárias para que possa tomar as providências cabíveis, enquanto aguarda o julgamento do recurso especial do Superior Tribunal de Justiça, e contribui para manutenção da forma de cobrança mais justa para os consumidores.
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