Categoria:
Procon Carioca determina recolhimento da maionese da Fugini e notifica empresa a prestar esclarecimentos
Publicado em 31/03/2023 - 18:27 | Atualizado em 31/03/2023 - 18:30- Início/
- /
- Procon Carioca determina recolhimento da maionese da Fugini e notifica empresa a prestar esclarecimentos
O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, determinou a retirada do comércio da maionese Fugita e notificou a Fugini Alimentos a apresentar informações, no prazo de cinco dias, sobre os problemas encontrados pela Anvisa na fabricação de alguns alimentos, em especial, da maionese, que teria sido fabricada com corante vencido. Após inspeção sanitária, a Anvisa suspendeu sua fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca da fornecedora. A empresa produz molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.
Na quinta-feira (30/3), a Anvisa determinou o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024 e dos lotes iniciados a partir do número 353 a vencer em dezembro de 2023. De acordo com a resolução, o motivo da decisão foi a constatação de uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese na unidade fabril de Monte Alto/SP da fornecedora, o que torna o alimento impróprio para o consumo, colocando no mercado de consumo produtos que acarretarão riscos à saúde dos consumidores.
Diante disso, o Procon Carioca determinou que a fornecedora recolha, na cidade do Rio de Janeiro, todas as apresentações da maionese, marca Fugita, lotes a vencer em janeiro, fevereiro ou março de 2024 e lotes iniciados a partir do número 353 a vencer em dezembro de 2023.
Além disso, a empresa deve especificar a quantidade de maionese da marca Fugita (lotes acima descritos) comercializada pela fornecedora antes da inspeção sanitária da Anvisa; apresentar o plano de contingência para recolhimento dos produtos e reembolso dos consumidores; especificar quantos consumidores registraram reclamações nos canais de atendimento da fornecedora solicitando a troca ou o reembolso dos produtos e como será realizada a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini. A empresa também terá que explicar se as falhas de fabricação na fábrica de Monte Alto/SP, constatadas pela inspeção sanitária da Anvisa, foram corrigidas.
De acordo com Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca, os esclarecimentos são urgentes e fundamentais.
– A empresa deverá esclarecer, comprovadamente, todas as questões solicitadas de maneira digital. A equipe do Procon Carioca segue atenta para que o Direito do Consumidor seja respeitado.