CGM institui Regimento Interno do Comitê Central de Integridade da Prefeitura do Rio

Publicado em 24/04/2019 - 10:48 | Atualizado em 22/11/2019 - 21:48
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A CGM-Rio, por meio da Deliberação Nº 02/ 2019, publicada nesta quarta-feira (24/04) no Diário Oficial do Município do Rio, instituiu o Regimento Interno do Comitê Central de Integridade
– CCI, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca (ACESSE AQUI). O Regimento disciplina o funcionamento do Comitê Central de Integridade, criado pelo Decreto Municipal n° 45.385, de 23 de novembro de 2018.

Formado por membros da Controladoria Geral – CGM, da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL, da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF e da Procuradoria-Geral do Município – PGM, o Comitê Central de Integridade é um órgão de natureza deliberativa, consultiva e educativa que formula as diretrizes gerais de funcionamento do Sistema de Integridade Carioca, e também acompanha o seu desenvolvimento, na forma prevista no Regimento.

As deliberações e informativos do Comitê Central de Integridade serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, no espaço da Controladoria Geral do Município, que preside o Comitê.

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  • 24 de abril de 2019
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