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Decreto regulamenta responsabilização de colaboradores externos-pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Prefeitura
Publicado em 09/07/2019 - 15:33 | Atualizado em 09/07/2019 - 16:13Um importante passo foi dado no âmbito das medidas de punição promovidas pelo Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca e pelo Sistema de Compliance do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro – Compliance Carioca a atos ímprobos cometidos contra a Prefeitura. Na segunda-feira (8/7), foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto Rio nº 46.195, que regulamenta procedimentos para a responsabilização objetiva administrativa e civil de colaboradores externos-pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal. O recente documento foi firmado com base na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e em atendimento ao Subeixo IV.6 do Eixo IV do Decreto Rio n.º 45.385, estabelecido pela CGM-Rio em 23 de novembro de 2018.
O Decreto Rio nº 46.195 expressa que o Controlador Geral do Município, caso a Investigação seja conduzida pela CGM ou a autoridade máxima do órgão ou entidade em face da qual foi praticado o eventual ato lesivo, poderá determinar a realização de novas diligências, o arquivamento da matéria ou a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Colaboradores externos-pessoas jurídicas são todos aqueles que mantenham relacionamento com a Prefeitura para a prestação de serviços, fornecimento de bens e materiais, ações de parceria, incentivos
e benefícios e afins, contratados e subcontratados com vínculo com a Administração, bem como qualquer tipo de instrumento jurídico firmado com a Administração Municipal.
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