CGM-Rio estabelece prazos e procedimentos para FINCON e FCTR

Publicado em 06/02/2020 - 16:24 | Atualizado em 06/02/2020 - 16:24
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Foi publicada ontem (05/02) no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Resolução CGM N° 1610 que estabelece prazos e procedimentos a serem realizados pelos usuários do Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária – FINCON e do Sistema de Controle de Contratos – FCTR para execução das despesas e contratos no exercício de 2020.

O texto informa que o FINCON estará disponível para execução orçamentária no exercício de 2020 a partir de 31/01 com data orçamentária retroativa a 02 de janeiro de 2020.

A data orçamentária corresponde à data utilizada pelo Sistema FINCON para o controle e contabilização das fases da execução orçamentária e dos restos a pagar das despesas, tendo seu fechamento diário realizado:

– Pela Coordenadoria de Compliance Preventivo de Exame de Liquidação da Subcontroladoria de Auditoria e Compliance (CG/SUBAC/CGCOP/CEL) para os órgãos da administração direta; e
– Pela Diretoria de Administração e Finanças, ou equivalente, para os órgãos da administração indireta.

E, em função dos prazos previstos para a publicação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o período para realização dos procedimentos de execução orçamentária relativos aos meses de janeiro e fevereiro serão os seguintes:

– Janeiro – até 06 de março de 2020;
– Fevereiro – até 16 de março de 2020; e
– Demais meses: os prazos encontram-se regulamentados na Resolução CGM nº 1.549, de 22 de agosto de 2019.

Canais de auxílio

A operacionalização das funcionalidades constam nos manuais dos Sistemas disponíveis no Portal da Controladoria Geral do Município: clique aqui para acessar.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos, ligue para o telefone de suporte ao usuário – 2976-2909 – ou envie um e-mail para suportefincon.cgm@pcrj.rj.gov.br.

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  • 6 de fevereiro de 2020
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