Mais de 23 mil pessoas precisam se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada

Publicado em 22/03/2019 - 12:25 | Atualizado em 22/03/2019 - 12:31

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social no valor de um salário mínimo mensal para pessoas acima de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência. Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742). O benefício destina-se a cidadãos e famílias de baixa renda que recebem até meio salário mínimo por pessoa ou ganham até três salários mínimos de renda total por mês.

De acordo com a Portaria 2.651 de 18/12/2018, publicada à época pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), os beneficiários que ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único serão notificados preferencialmente por meio de extrato bancário – Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber também correspondência em suas residências.

Rio de Janeiro possui 20.352 idosos e 9.183 pessoas com deficiência que precisam regularizar situação

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), o município do Rio de Janeiro possui hoje 20.352 idosos e 9.183 pessoas com deficiência que precisam regularizar a situação com urgência. Para isso, o responsável por fazer o cadastro deve ter em mãos o CPF de todos os membros da família. A inclusão do idoso ou pessoa com deficiência que tenha dificuldade de locomoção pode ser feita por um familiar que resida no mesmo imóvel que o beneficiário. O procedimento deve ser feito em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do Rio.

Mais informações podem ser obtidas através da Central 1746 de Atendimento ao Cidadão.

 

ATENÇÃO AOS PRAZOS

O MDS estabeleceu prazos para registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março farão parte do primeiro lote e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Quem receber a notificação e não se cadastrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.

Confira abaixo o cronograma para 2019:

 

Lote Período de aniversário do beneficiário Início da suspensão
01/01 a 31/03 Abril de 2019
01/04 a 30/06 Julho de 2019
01/07 a 30/09
Outubro de 2019
01/10 a 31/12 Janeiro de 2020

 

  • 22 de março de 2019
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