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Rua Barão do Bom Retiro ganha um novo corredor BRS no Engenho Novo
Publicado em 21/10/2022 - 10:35 | Atualizado em 24/10/2022 - 09:08- Início/
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- Rua Barão do Bom Retiro ganha um novo corredor BRS no Engenho Novo
O corredor, localizado no Engenho Novo, forma uma importante ligação da Zona Norte, conectando Vila Isabel ao Méier - Divulgação A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e da CET-Rio, vai inaugurar, na segunda-feira (24/10), o corredor BRS Barão do Bom Retiro, que atravessa a Rua Barão do Bom Retiro (entre o número 1.207 e a Rua Vinte e Quatro de Maio). O corredor, localizado no Engenho Novo, forma uma importante ligação da Zona Norte da cidade, conectando o bairro de Vila Isabel ao Méier. O objetivo é assegurar a redução do tempo de deslocamento de passageiros do sistema de transporte público coletivo na região.
O projeto trará melhorias no transporte público e aumento na segurança e mobilidade dos pedestres. Além da redução do tempo de viagem dos ônibus, o BRS colabora na organização do tráfego de veículos automotores, contribuindo também para a redução da emissão de gases poluentes.
No intuito de priorizar o transporte público na cidade, a CET-Rio, em parceria com a SMTR, vem implantando corredores exclusivos, chamados de BRS. Com a nova faixa exclusiva, o Rio de Janeiro passa a ter 24 corredores BRS, o que totaliza cerca de 58,1 quilômetros de extensão.
A circulação no corredor BRS em dias úteis, das 6h às 21h, e nos sábados, das 6h às 14h, é restrita a ônibus e micro-ônibus de linhas regulamentadas de transporte público coletivo, táxis com passageiros, veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização e operação de trânsito, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Sobre o trânsito de veículos não autorizados nos corredores
De acordo com o Art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47.
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