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Procon Carioca cobra esclarecimentos de empresa de transporte por aplicativo sobre mudanças na plataforma
Publicado em 13/04/2022 - 19:28 | Atualizado em 13/04/2022 - 19:22- Início/
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- Procon Carioca cobra esclarecimentos de empresa de transporte por aplicativo sobre mudanças na plataforma
O Procon Carioca, instituto vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, enviou notificação para a Uber, empresa de transporte por aplicativo, pedindo esclarecimentos sobre o anúncio de mudanças na plataforma. De acordo com as novas regras, os motoristas terão conhecimento do destino e do valor da corrida antes de aceitarem o serviço. Dessa forma, poderão decidir se aceitam ou não a viagem, considerando o destino final e quanto receberá por ela.
Os técnicos do Procon Carioca relatam que a realização de tal prática poderá ocasionar, especialmente no município do Rio de Janeiro, um incremento no tempo de espera do consumidor e na não aceitação das corridas, já que a estimativa gerada pelo aplicativo leva em consideração a existência de carros próximos ao usuário. Dessa forma, havendo a possibilidade de o motorista recusar a corrida, em função da distância e do valor, os carros que estão próximos nem sempre atenderão aos consumidores.
Com base nisso, o instituto pediu esclarecimentos à empresa, que deve justificar se as alterações noticiadas pela imprensa já estão em funcionamento na plataforma; se quando há espera do passageiro além do tempo estimado pelo aplicativo, a empresa adotará alguma providência para mitigar eventuais danos aos consumidores e, caso sim, em quanto tempo essa medida é tomada.
Além dessas justificativas, a Uber deve informar se tem buscado mecanismos para mitigar eventual aumento no número recusa de corrida em razão do destino do passageiro, que medidas adota para minimizar eventual indisponibilidade de carros nos locais em que os motoristas não aceitarem as viagens e se existe algum plano para diminuir a taxa de não aceitação dos trajetos.
– As recentes alterações na plataforma podem causar lesões aos direitos dos consumidores, o que não pode acontecer. Vale ressaltar que existindo a possibilidade de fornecimento, o serviço não pode ser recusado sem justa causa pelo fornecedor, que se dispôs a enfrentar os riscos da atividade – diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa.
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