Prefeitura obtém no TJ decisão favorável e contrato de concessão do BRT permanece extinto

Publicado em 27/02/2022 - 15:35 | Atualizado em 27/02/2022 - 15:37
O sistema BRT voltou a operar de forma gradual na cidade - Arquivo/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro obteve junto à presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decisão favorável aos efeitos dos decretos que estabelecem a caducidade do sistema BRT. O desembargador primeiro vice-presidente do TJRJ, José Carlos Maldonado, acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Município e, com isso, o contrato de concessão permanece extinto e o município, por meio da Mobi-Rio, mantém a gestão do serviço de ônibus articulado, dando prosseguimento, inclusive, aos processos administrativos já iniciados.

Em sua decisão, o vice-presidente do TJRJ considerou que “devolver aos consórcios a administração do serviço público será praticamente garantir a ineficiência do serviço por eles já demonstrada”.

Na manhã deste domingo (27/02), os serviços do sistema BRT voltaram a operar, gradualmente. Todas as linhas entraram em operação, com exceção do serviço 46 (Alvorada x Penha Expresso)

– Linha 10 – Santa Cruz x Alvorada – direto (Intervalo 5 minutos)

– Linha 12 – Pingo d’Água x Alvorada – direto (Intervalo 8 minutos)

– Linha 20: Santa Cruz x Salvador Allende –  expresso (Intervalo 5 minutos)

– Linha 19: Pingo D’água x Salvador Allende – expresso (Intervalo 8 minutos)

– Linha 25: Mato Alto x Alvorada – parador (Intervalo 10 minutos)

– Linha 13: Mato Alto x Alvorada – expresso (Intervalo 10 minutos)

– Linha 22:  Alvorada X Jardim Oceânico – parador (Intervalo 8 minutos)

– Linha 50: Jardim Oceânico x Centro Olímpico – parador (Intervalo 20 minutos)

– Linha 51: Vila Militar x Terminal Recreio (Intervalo 20 minutos)

– Linha 35: Alvorada x Madureira (Intervalo 10 minutos)

– Linha 42: Fundão x Manaceia (Intervalo 20 minutos)

– Linha 46 Alvorada x Penha – expresso (Intervalo 15 minutos)

 

 

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  • 27 de fevereiro de 2022
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