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Procon Carioca orienta sobre trocas de mercadoria e direito ao arrependimento no pós-Natal
Publicado em 27/12/2021 - 15:16 | Atualizado em 27/12/2021 - 15:19- Início/
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- Procon Carioca orienta sobre trocas de mercadoria e direito ao arrependimento no pós-Natal
O Procon Carioca dá orientações aos consumidores sobre compras feitas no Natal - Arquivo/Prefeitura do Rio O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, informa que os principais problemas em relação às compras de Natal são relativos à entrega de produtos em atraso ou que apresentam algum defeito, a dificuldade em exercer o direito do arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento, a ausência da informação de preço de forma clara e o crescente número de fraudes e golpes, principalmente nas compras realizadas pela Internet.
Caso o consumidor tenha algum problema relacionado às compras, o Procon Carioca orienta a fazer contato com a empresa e pedir a solução. O órgão municipal destaca a importância do cliente sempre anotar o número do protocolo de atendimento e, caso não consiga resolver, registrar a reclamação ou denúncia nos canais do Procon Carioca, que são: o site do órgão e suas redes sociais , além do site consumidor.gov.br e o número 1746.
– Exija sempre a nota fiscal. Ela é a sua garantia, caso tenha algum problema e caso ocorra alguma infração às normas de defesa do consumidor denuncie no Procon Carioca – informa Renata Ruback, coordenadora Jurídica do órgão.
Confira orientações do Procon Carioca:
Trocas
– O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar;
– Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Lembrando que se ele se comprometeu a realizar a troca em caso de defeito será obrigado a trocar;
Direito ao arrependimento
– Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet, telefone ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;
– No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;
– O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;
– Se a entrega não ocorreu no prazo combinado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e, caso não seja dada uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço;
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