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Passaporte vacinal deixa de ser obrigatório em shoppings, táxis e transporte por aplicativo
Publicado em 03/12/2021 - 07:37 | Atualizado em 03/12/2021 - 09:25
Em decreto publicado na edição desta sexta-feira (3/12) do Diário Oficial, a Prefeitura retirou a exigência da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 em locais como shopping centers e centros comerciais, além de táxis e serviços de transporte de passageiros por aplicativo. A obrigatoriedade de comprovação de vacinação continua para acesso a estabelecimentos de hospedagem e acomodação, incluindo as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo. O documento também passará a ser exigido em bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios, serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados em áreas internas; serviços de embelezamento, estética e congêneres.
Desde o dia 27 de agosto, o comprovante vacinal já é exigido em academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, convenções, conferências, entre outros.
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