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Prefeitura do Rio registra mais de nove mil autuações em sete dias de fiscalização das medidas de restrição na cidade
Publicado em 16/04/2021 - 13:35 | Atualizado- Início/
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- Prefeitura do Rio registra mais de nove mil autuações em sete dias de fiscalização das medidas de restrição na cidade
Em todo o período, 141 estabelecimentos foram fechados - Divulgação/Prefeitura Em sete dias de fiscalização das medidas de restrição contidas no decreto nº 48.706, a Prefeitura do Rio registrou 9.085 autuações – entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. No período, as equipes aplicaram 456 multas a bares, restaurantes e ambulantes e fecharam 141 estabelecimentos.
Na quinta-feira, dia 15, a fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) registrou 459 autuações, com 59 multas aplicadas a bares, restaurantes e ambulantes e 27 estabelecimentos fechados.
Os comboios formados por agentes da Seop, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar, atuaram em diversos pontos da cidade, entre eles Freguesia, Pechincha, Taquara, Ipanema, Leblon, Copacabana, São Conrado, entre outros pontos.
Em outra frente de fiscalização, as forças-tarefa da Guarda Municipal realizaram rondas em Madureira, Campinho, Barra da Tijuca, Ilha do Governador, Vila Isabel, Grajaú, Tijuca, entre outros pontos, com o objetivo de coibir aglomerações e atender denúncias enviadas por cidadãos via Central 1746 da Prefeitura do Rio.
Nesta sexta-feira, dia 16, a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial a prorrogação das medidas de proteção à vida até o dia 27 de abril. Com isso, continua proibida a permanência de pessoas na areia das praias; sendo permitida somente a realização de atividades físicas individuais e coletivas, desde que não cause aglomeração.
Também continua proibida a realização de eventos de qualquer natureza, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; bem como o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo. Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres podem funcionar até às 21h, sendo permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas. Após este horário, eles terão tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento.
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