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Prefeitura determina medidas de proteção à vida contra a Covid-19
Publicado em 13/01/2021 - 07:52 | Atualizado
O uso de máscaras é uma das medidas protetivas permanentes no combate à Covid-19 - Divulgação / Seop
A Prefeitura do Rio, em resolução conjunta das secretarias de Saúde do município e do estado, publicada na edição desta quarta-feira (13/01) do Diário Oficial, determina medidas de proteção à vida para o enfrentamento à Covid-19, de acordo com os níveis de alerta da doença nas regiões administrativas. As ações serão divididas em três categorias: permanentes, variáveis e recomendáveis.
As medidas permanentes baseiam-se nos três pilares de proteção: higienização das mãos, respeito ao distanciamento e uso de máscara. São iniciativas básicas que deverão continuar sendo respeitadas por toda a população.
As ações variáveis serão proporcionais aos estágios estabelecidos pelo Centro de Operações e Emergências – COE Covid-19, a partir do boletim epidemiológico semanal, e deverão ser seguidas pelas 33 regiões administrativas, conforme o nível de alerta da área. São três estágios de risco: moderado, alto ou muito alto.
A Prefeitura também lista recomendações para grupos específicos – como pessoas com mais de 60 anos ou que apresentem pelo menos uma das condições que as coloquem em extrema vulnerabilidade.
As medidas permanentes e variáveis são obrigatórias e devem ser seguidas por todos. Quem for flagrado desobedecendo poderá ser individualmente responsabilizado.
Sobre as medidas variáveis, destacam-se limitação da capacidade de lotação de estabelecimentos, alteração nos horários de funcionamento e ampliação das regras de distanciamento em locais fechados. Supermercado e padaria, por exemplo, podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes, se houver risco moderado. Se o risco for alto, abrem cumprindo as medidas protetivas permanentes, com limitação de clientes a 2/3 da capacidade, priorizando serviço de entrega ou retirada na loja e ampliando o horário de funcionamento. Em caso de risco muito alto, o estabelecimento deve limitar a clientela à metade da capacidade, além de vedar o consumo de alimentos e bebidas no local e, obrigatoriamente, ampliar o horário de funcionamento.
Quanto a medidas permanentes, é exigido lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70% na assepsia, usar corretamente a máscara e manter distanciamento social, entre outras medidas que constam da resolução.
Já as medidas recomendáveis alertam as pessoas para que evitem, entre outras situações, a exposição desnecessária na rua e o convívio com estranhos ao seu ambiente doméstico.
Saiba quais são as restrições nos espaços públicos de acordo com o nível de contaminação da Covid-19
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