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IPTU 2020: últimos dias para garantir parcelamento do imposto sem acréscimos de juros
Publicado em 25/08/2020 - 10:14 | Atualizado
Os relatórios das comissões foram
encaminhados para a Controladoria Geral e MP - Prefeitura do Rio Contribuintes podem parcelar cotas vencidas e a vencer em até cinco vezes;
Adesão ao benefício pode ser feita pela internet até o dia 30 deste mês
A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, possibilita o pagamento parcelado de cotas vencidas e a vencer do IPTU 2020 e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Os contribuintes que ainda tenham débitos ou cotas em aberto relativas à cobrança deste ano podem aderir ao benefício até o dia 30 de agosto. As cotas podem ser pagas em até cinco parcelas com vencimentos de agosto a dezembro, sem o acréscimo de juros ou mora. A primeira parcela vence no dia 31 de agosto.
O benefício pode ser requerido por meio do Carioca Digital (carioca.rio), basta que o contribuinte efetue o login no portal. Após gerada a nova guia, os boletos para pagamento das parcelas poderão ser emitidos na página do IPTU (prefeitura.rio/iptuservicos), na opção “IPTU 2° via de boleto (DARM) do pagamento incentivado de 2020 ou de parcelamento”.
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