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Cadastro e alterações no Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) podem ser feitos totalmente on-line
Publicado em 12/08/2020 - 14:56 | Atualizado- Início/
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- Cadastro e alterações no Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) podem ser feitos totalmente on-line
A Prefeitura do Rio, por meio do Previ-Rio, vai disponibilizar, a partir da próxima quarta-feira (12/08), de maneira 100% on-line, todas as movimentações referentes ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM).
Agora, o servidor municipal poderá fazer adesão, alteração do tipo de plano, exclusão e inclusão de dependentes, cancelamento e outras movimentações diretamente no site do Previ-Rio (http://previ.rio).
Vale ressaltar que os atendimentos tradicionais do PSSM continuam a ser realizados nas agências de atendimento da operadora, pelo telefone ou por mail.
Em caso de dúvidas, ou dificuldades de acesso, o servidor deve entrar em contato com a Gerência do Plano de Saúde, nos telefones 2976-1590/ 2976-3614, ou por e-mail gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br.
“A possibilidade de fazer todas essas movimentações pela internet era um desejo antigo dos nossos clientes, que antes só podiam fazer virtualmente simulações ou obter informações sobre o plano de saúde. Com o processo on-line o servidor ganha tempo e comodidade”, destacou Virgínio Vieira, presidente do Previ-Rio.
O que é o Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM)?
O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) oferece ao servidor a possibilidade de ser atendido por médicos em uma rede própria ou conveniada de clínicas e hospitais das operadoras habilitadas em contrato com a Prefeitura.
Ao aderir a um Plano Referência/Básico do PSSM, o servidor efetivo descontará, em contracheque, 2% sobre o total dos seus vencimentos, independentemente da margem consignável, como forma de contribuição para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor (FASS).
O FASS custeia o Plano de Saúde do Servidor Municipal e foi criado pela Lei complementar Nº 67 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. O FASS é gerido pelo Previ-Rio e tem sua receita constituída basicamente pelo desconto de 2% da remuneração do servidor somado a um aporte da Prefeitura de 3% do valor mensal total da contribuição dos servidores participantes do PSSM.
O servidor estranho aos quadros ou pensionista que desejar aderir ao plano pagará integralmente o valor do plano da operadora escolhida, de acordo com a faixa etária.
As operadoras podem oferecer outros planos além do Plano Referência/Básico. A diferença de valor será consignada no contracheque do servidor e também estará condicionada à disponibilidade de margem consignável.
Quem tem direito?
Todo servidor ativo da administração direta, autarquias ou fundações, inativo ou pensionista do FUNPREVI e que esteja em folha de pagamento pode aderir ao PSSM. Podem ser incluídos ainda os seguintes dependentes do servidor: filhos(as), pai e mãe, cônjuge e companheiro(a), menor sob guarda, tutelado(a), curatelado (a) e netos(as) desde que estejam cadastrados como seus dependentes no banco de dados da Prefeitura.
A inclusão de dependentes só poderá ser feita se houver margem consignável disponível no contracheque do servidor no ato da inscrição do dependente. O valor de cada dependente seguirá a tabela da operadora escolhida.
Qual o prazo para aderir, modificar ou cancelar?
O servidor recém-empossado tem 60 dias, a partir da data do recebimento do contracheque, para aderir ao plano de saúde sem carência. Os recém-natos e os recém-casados têm 30 dias para inclusão, como dependente.
Uma vez por ano, o Previ-Rio define um período determinado, no qual é permitida a adesão ao PSSM sem carência e a inclusão de dependente.
Fora deste período, as adesões, troca de categoria para o plano superior ou a inclusão de dependentes têm a carência determinada pela ANS.
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