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Prazo para o licenciamento sanitário 2020 termina em 30 de abril
Publicado em 12/03/2020 - 13:07 | Atualizado em 14/03/2020 - 22:10- Início/
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- Prazo para o licenciamento sanitário 2020 termina em 30 de abril

Os empresários e profissionais liberais do município do Rio de Janeiro têm até 30 de abril para providenciar o licenciamento sanitário 2020, que desde o ano passado é feito em dez minutos pelo Carioca Digital, com o preenchimento do requerimento para se regularizar. A Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses orienta aos contribuintes que não deixem para fazer o processo na última hora porque o Sisvisa (Sistema de Informação da Vigilância Sanitária) gera automaticamente multas aplicadas aos que não quitarem o pagamento da taxa no prazo, a partir da ausência de licença sanitária para o local, identificada no cruzamento de dados no sistema.
Desde a implantação do primeiro Código Sanitário do Município do Rio de Janeiro, em janeiro de 2019, a maioria dos estabelecimentos e serviços exercidos na cidade passou a ter que se licenciar. Entre as atividades que a fiscalização passou a ser de responsabilidade da Vigilância Sanitária estão as chamadas relacionadas. São comércios e serviços em geral prestados por pessoas jurídicas, como lojas de departamentos, eletrodomésticos, vestuário, calçados, papelarias, armarinhos, oficinas mecânicas, agências bancárias, material de construção, móveis, empresas de estacionamentos privados, escolas e escritórios.
O licenciamento sanitário online é um dos muitos benefícios trazidos pelo Código Sanitário, construído durante dois anos por técnicos da Vigilância Sanitária (órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde) e aprovado por unanimidade de 44 votos a zero na Câmara de Vereadores em dezembro de 2018.
Desburocratização e transparência – A obrigatoriedade do licenciamento sanitário para o setor relacionado é um dos avanços na prevenção de riscos à saúde pública trazidos pelo Código Sanitário, que isentou algumas atividades da cobrança da taxa anual, como o microempreendedor individual (MEI). O marco regulatório desburocratizou o processo de inspeção e deu transparência às ações dos fiscais, entre outros ganhos expressivos para toda a população. Antes dele, muitos estabelecimentos esperavam até cinco anos para ter a sua licença, documento que, também desde 2019, deve ficar exposto em local visível ao público, o que permite ao consumidor conferir, por exemplo, se uma padaria ou sapataria está licenciada pela Vigilância Sanitária. Esses e outros detalhes, como o conteúdo do Código Sanitário, o Manual do Contribuinte produzido pela Superintendência de Educação da Subvisa e até perguntas e respostas mais frequentes podem ser conferidos aqui.
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