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Mais de 23 mil pessoas precisam se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada
Publicado em 20/03/2019 - 19:36 | Atualizado em 26/03/2019 - 19:27- Início/
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- Mais de 23 mil pessoas precisam se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social no valor de um salário mínimo mensal para pessoas acima de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência.
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742. O benefício se destina para cidadãos e famílias de baixa renda que recebam até meio salário mínimo por pessoa ou ganhem até três salários mínimos de renda total por mês.
De acordo com a Portaria 2.651 de 18/12/2018, publicada à época pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), os beneficiários que ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único serão notificados preferencialmente por meio de extrato bancário – Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber também correspondência em suas residências.
Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), o município do Rio de Janeiro possui hoje 20.352 idosos e 9.183 pessoas com deficiência que precisam regularizar a situação com urgência.
O responsável por fazer o cadastro deve ter em mãos o CPF de todos os membros da família. A inclusão do idoso ou pessoa com deficiência que tenha dificuldade de locomoção pode ser feita por um familiar que resida no mesmo imóvel que o beneficiário.
O procedimento deve ser feito em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do Rio. Mais informações através dos 1746.
Atenção aos prazos
O MDS estabeleceu prazos para registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.
Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março farão parte do primeiro lote e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Quem receber a notificação e não se cadastrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.
Segue o quadro com todo o cronograma para 2019
Lote Período de aniversário do beneficiário Início da suspensão:
1° – 01/01 a 31/03 – Abril de 2019;
2° – 01/04 a 30/06 – Julho de 2019;
3° – 01/07 a 30/09; Outubro de 2019;
4° – 01/10 a 31/12; Janeiro de 2020.
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