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Prefeitura lança Decretos para implantação dos Eixos III e IV do Sistema de Integridade Carioca
Publicado em 16/12/2019 - 09:58 | Atualizado em 16/12/2019 - 09:59Na última sexta-feira (13/12), a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município os Decretos Rio nº 46.999 e 47.000, que estabelecem as normas conceituais e norteadoras para implantação, desenvolvimento e manutenção dos Eixos III e IV, respectivamente, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca, instituído pelo Decreto Rio nº 45.385, de 23 de novembro de 2018, e cujo órgão central é a CGM-Rio.
O Eixo III – Ambiente Ético e de Prevenção a Atos Ímprobos tem como objetivo o fomento e a manutenção de ambiente ético capaz de disseminar os valores e princípios morais esperados para a Administração Municipal; a definição de padrões de comportamento e de atuação que previnam a ocorrência de atos ímprobos; assim como as melhorias nos processos de trabalho que afastem o risco de práticas ímprobas.
Compõem este eixo os seguintes subeixos: III.1 – Conduta Ética dos Agentes Públicos; III.2 – Prevenção de Conflitos de Interesse e de Práticas de Nepotismo; III.3 – Conduta Ética de Colaboradores Externos; III.4 – Fomento da Conduta Ética pela Sociedade; e III.5 – Ações de Prevenção a Condutas Ímprobas.
O Eixo IV – Detecção, Controle e Responsabilização de Atos Ímprobos tem como objetivo o desenvolvimento de processos de trabalho para detecção e apuração de práticas ímprobas, inclusive corruptivas, fraudulentas e desonestas por parte de agentes públicos e colaboradores externos em quaisquer atividades desenvolvidas pela Administração Municipal ou junto dela, culminando com a aplicação das responsabilizações respectivas.
Compõem este eixo os seguintes subeixos: IV.1 – Recebimento de Denúncias; IV.2 – Apuração e Tratamento de Denúncias; IV.3 – Ações Detectivas de Atos Ímprobos; IV.4 – Ações de Combate a Atos Ímprobos; e IV.5 – Responsabilização e Punição a Agentes da Administração Municipal por Atos Ímprobos Praticados; IV.6 – Responsabilização e Punição a Colaboradores Externos da Administração Municipal por Atos Ímprobos Praticados.
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