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Concilia Rio: Contribuintes têm até o dia 17 de dezembro para quitar dívidas com o município
Publicado em 27/11/2019 - 12:55 | Atualizado em 27/11/2019 - 13:01- Início/
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- Concilia Rio: Contribuintes têm até o dia 17 de dezembro para quitar dívidas com o município
Contribuintes buscam descontos para regularizar suas situações. Foto: divulgação / Prefeitura do Rio Os contribuintes têm até o próximo dia 17 de dezembro para garantir descontos de até 100% nos encargos em débitos de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas municipais inscritos na dívida ativa do Município. Programa da Prefeitura do Rio, o Concilia Rio entra na sua última fase, já tendo sido emitidas cerca de 29 mil guias de pagamento com desconto este ano. No último dia 26 de novembro, a arrecadação da dívida ativa alcançou R$ 623 milhões, ultrapassando o montante apurado em todo o ano de 2018.
Para aproveitar os descontos, é possível aderir ao Concilia Rio, o que pode ser feito pelo site http://carioca.rio (para pagamentos à vista) ou em um dos sete postos da Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro na Cidade (para parcelamentos).
O pagamento à vista de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, que tenham execução fiscal ajuizada antes de 9 de junho de 2005 e valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil antes de 31 de dezembro de 2018, garante desconto de 100% nos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.
Nos demais casos, o desconto é de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício, para o pagamento à vista da dívida. Caso opte por parcelar o débito em até 12 vezes, o contribuinte terá desconto de 60%. Entre 13 e 24 vezes, de 40%, e, entre 25 e 48 vezes, de 25%. Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Se deixar de pagar alguma parcela, perde o benefício do desconto nos juros e todo o abatimento concedido retorna à dívida original.
É preciso apresentar, no ato do parcelamento, identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando o contribuinte estiver representando o devedor. Empresas que queiram parcelar o débito precisam, ainda, do cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto e da ata de eleição da atual diretoria.
Em se tratando de dívidas de IPTU, aqueles que não sejam proprietários do imóvel inscrito na dívida ativa devem também apresentar escritura pública, sentença judicial ou ato de arrematação. Vale lembrar que o Tribunal de Justiça deverá realizar, no próximo ano, pelo menos três leilões de imóveis penhorados cujos proprietários estão em débito com o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo.
Serviço
Clique aqui para consultar a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro e emitir a guia de pagamento à vista: http://carioca.rio
Confira, a seguir, os endereços e horários de funcionamento dos postos da Dívida Ativa na Cidade:
Edifício-sede da PGM
Rua Sete de Setembro, 58/A, Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Bangu
Rua Fonseca, 240, 2º piso, Shopping Bangu
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Barra da Tijuca
Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Campo Grande
Rua Amaral Costa, 140
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h
Cidade Nova
Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Fórum
Avenida Erasmo Braga, 115, lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h
Madureira
Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
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