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Começa a cassação de 481 autorizações de veículos de transporte complementar com prazo de vida útil vencido
Publicado em 13/03/2019 - 11:34 | AtualizadoA Secretaria Municipal de Transportes publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (13/03), resolução que determina o início da cassação das autorizações de transporte urbano especial complementar de passageiros em veículos de baixa capacidade que estão com vida útil acima do prazo estipulado ou que não passaram por três vistorias anuais consecutivas. Essas exigências estão fixadas nos decretos 44.897 (15/8/18) e 25.276 (19/4/05).
Autorizatários têm 15 dias para abrir processo de defesa junto aos postos da Secretaria de Transportes
Os 481 autorizatários listados com número de permissão, CPF, placa do veículo e ano da última vistoria têm prazo (improrrogável) de 15 dias para abrir processo de defesa junto aos postos descentralizados da Secretaria de Transportes, com a documentação necessária à comprovação do alegado.
Após análise e julgamento dos recursos, a Secretaria de Transportes dará prosseguimento ao processo de cassação.
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