SMTR publica deferimento de transferência de 50 autonomias de táxi por benefício ‘causa mortis’

Publicado em 08/11/2019 - 10:57 | Atualizado em 08/11/2019 - 11:09
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A Secretaria Municipal de Transportes concluiu processos de transferência de autonomias de táxi de 50 beneficiários por causa mortis. A listagem com os deferimentos foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8).

A transferência tem base na Lei Complementar 159/2015, que prevê que, em caso de morte do titular, o direito à operação do serviço será transferido ao cônjuge, que poderá indicar pessoa habilitada. Na ausência de cônjuge, o direito passa para os sucessores legítimos. Enquanto o processo de transferência não é concluído, o serviço de táxi poderá ser realizado através de motorista auxiliar.

O processo administrativo de transferência do benefício leva cerca de 180 dias. Em alguns casos, o trâmite pode se estender porque é preciso aguardar a partilha de bens, incluindo o veículo, que fica atrelado à autonomia.

  • 8 de novembro de 2019
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