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Segundo dia de fiscalização em ciclovias orienta mais de 800 pessoas em oito bairros da cidade
Publicado em 07/04/2026 - 16:46 | Atualizado- Início/
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- Segundo dia de fiscalização em ciclovias orienta mais de 800 pessoas em oito bairros da cidade
Os agentes municipais abordaram 819 pessoas - Fabio Costa/Seop A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) realizou, nesta terça-feira (7/4), doze ações de fiscalização em ciclovias no Rio em função do novo Decreto Municipal nº 57.823, que regulamentou a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade do Rio. O documento ainda estabeleceu regras de circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes de fiscalização. As ações ocorreram em ciclovias dos seguintes bairros: Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Laranjeiras, Lagoa, Copacabana, Leblon, Ipanema e Botafogo. Os agentes municipais abordaram 819 pessoas, a maior parte delas guiando ciclomotores nas ciclovias, o que é proibido segundo o novo decreto. Não foram aplicadas multas, já que as ações são educativas.
– Um ponto que vale ser destacado neste segundo dia de fiscalização é a utilização de equipamentos de proteção individual, principalmente capacetes. Não dá para cravar que isso já seja um efeito do decreto, mas foi uma observação importante trazida pelas equipes de fiscalização – destacou o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.
Agentes da Seop, da CET-Rio, da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social explicaram aos condutores sobre as novas regras válidas para a cidade do Rio. As ações foram realizadas pela manhã e durante a tarde. Uma ação ainda está prevista para o turno da noite. Cidadãos a bordo de bicicletas elétricas também foram abordados pelas equipes para que todos os esclarecimentos fossem prestados aos ciclistas. A operação vai se estender nos próximos dias.
Vale lembrar que os ciclomotores deverão ser emplacados até 31 de dezembro de 2026 e só poderão ser guiados por pessoas habilitadas. Esse tipo de veículo poderá transitar na cidade em vias de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via. Já as bicicletas elétricas deverão priorizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver a estrutura, poderão circular apenas em vias de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via.
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