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Secretaria de Conservação notifica mais de 110 imóveis em Copacabana por falta de manutenção nas calçadas
Publicado em 17/01/2025 - 14:30 | Atualizado- Início/
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A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos notificou, ao longo desta semana, mais de 110 imóveis, no bairro de Copacabana, na Zona Sul, para que os proprietários façam a manutenção das suas respectivas calçadas, seja de condomínio residencial ou comércio. A operação de fiscalização foi feita pela 4º Gerência de Conservação. Os maiores problemas são referentes à falta de manutenção nas pedras portuguesas e buracos em calçadas de cimento. Também foram notificadas empreiteiras que estão obstruindo parte das calçadas, sem autorização, para aumentar o canteiro de obras.
Dados do 1746 apontam que o bairro recebe o maior número de reclamações na cidade, sendo o dobro do segundo colocado, o bairro de Botafogo, também na Zona Sul. O secretário de Conservação e Serviços Públicos, Diego Vaz, acompanhou a ação e lembrou que Copacabana tem a maior população de idosos no município. Segundo o IBGE, 24 mil pessoas com mais de 70 anos moram na região.
– Copacabana tem 18% dos moradores com mais de 70 anos. Além disso, é uma área com muitos turistas e bastante movimentada. A Prefeitura do Rio tem um programa que cuida de calçadas públicas, como calçadões das praias e praças. Temos que ter a colaboração dos moradores, também, com o seu espaço – disse Diego Vaz.
A fiscalização passou em vias importantes do bairro, como a Rua Barata Ribeiro, Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Rua Toneleiros, Rua Ministro Viveiro de Castro e Rua Rodolfo Dantas.
Com base no Art. 72 do RPT do Dec. “E” 3.800/70, o proprietário dos imóveis terão o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para providenciar a recomposição do passeio. Em caso de desobediência, será lavrada a multa de R$ 1.026,15, de acordo com o Parágrafo 16º do Art. 136 do RLF do Dec. “E” 3.800/70. A multa poderá ser diária, caso o problema persista, com base no Art. 14 do Regulamento 19, aprovado pelo decreto 32244, de 10/5/2010.
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