Licença para Instalação Comercial

20/04/2012 12:55:00


 O que é?

 

Licença que aprova a adaptação da edificação existente à atividade comercial que se deseja exercer para casos em que o imóvel já se configura como comercial. 

Este documento é exigência anterior ao alvará de funcionamento da atividade comercial concedida pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização -CLF - da Secretaria Especial de Ordem Pública -SEOP.

 

Documentação Necessária

 

1. Ver Requerimento On line na página da SMU em Serviços;


2. Dois jogos completos de projetos de arquitetura (planta baixa, fachada, corte e planta de situação);


3. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior;


4. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL);


5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- RJ (CREA-RJ) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU - dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra;

 

Estão obrigadas a efetuar instalação comercial junto à SMU:


• Armazenagem perigosa, nociva e incômoda a vizinhança;


• Assistência médica ou veterinária com internação;


• Casa de festas;


• Casas de diversões;


• Clube;


• Comércio de produtos inflamáveis;


• Distribuidora de gás;


• Ensino até terceiro grau, exceto curso livre;


• Indústria pesada;


• Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes;


• Restaurante ou churrascaria.




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