Gratificação por Capacitação - GCAP

11/09/2017

 

Os Agentes do Sistema Municipal de Administração (Administradores, Agentes de Administração e Agentes Auxiliares de Administração), fazem jus à percepção de uma Gratificação por Capacitação (GCAP), em percentual padrão inicial, correspondente a cada uma das categorias funcionais desde que cumpram os seguintes requisitos:

 

·         Nível Inicial:

 

a) ser ocupante de cargo efetivo da categoria funcional de Administrador, Agente de Administração ou Agente Auxiliar de Administração;

b) obter aprovação no Programa de Formação do Nível Inicial;

c) ter no mínimo seis meses de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo.

 

·         Nível Intermediário:

 

a) ser ocupante de cargo efetivo da categoria funcional de Administrador, Agente de Administração ou Agente Auxiliar de Administração;

b) estar percebendo, por no mínimo um ano, o percentual da GCAP correspondente ao Nível Inicial;

c) obter aprovação no Programa de Formação do Nível Intermediário;

d) ter cumprido o estágio probatório com a consequente confirmação no cargo de provimento efetivo;

e) estar no desempenho exclusivo de atividades e funções típicas do Sistema.

 

·         Nível Avançado:

 

a) ser ocupante de cargo efetivo da categoria funcional de Administrador, Agente de Administração ou Agente Auxiliar de Administração;

b) estar percebendo, por no mínimo 2 (dois) anos, o percentual da GCAP correspondente ao Nível Intermediário;

c) obter aprovação no Programa de Formação do Nível Avançado;

d) estar no desempenho exclusivo de atividades e funções típicas do Sistema.

 

 

Essa gratificação é paga mensalmente, de acordo com os percentuais fixados na legislação vigente, incidentes, tão somente, sobre o vencimento base do servidor, correspondente ao tempo de serviço de sua categoria funcional, excluídas outras parcelas mesmo que percebidas a título de complemento vencimento ou direito pessoal.

 

Os Programas de Formação dos Níveis Inicial, Intermediário e Avançado são definidos pela Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor, e divulgados por meio de ato do Subsecretário de Serviços Compartilhados.

 

 

Confira a legislação pertinente:

 

 

LEI N° 3.789/2004 - Institui o Sistema Municipal de Administração no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

 

DECRETO Nº 24.749/2004 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.

 

 

RESOLUÇÃO SMA Nº 2008/2016 - Estabelece o Nível Inicial do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

RESOLUÇÃO SMA Nº 2009/2016 - Prorroga o prazo estabelecido na Resolução SMA nº 2008, de 21/11/2016, na forma que menciona.

 

 

PORTARIA GP/SUBSC Nº 02/2017 - Dispõe sobre a alteração do cronograma de avaliação, publicação de resultados, notas, recurso e vista do espelho das avaliações do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.

 

 

PORTARIA GP/SUBSC Nº 05/2017 - Dispõe sobre a alteração da avaliação, das notas, e do cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.

 

 

PORTARIA GP/SUBSC Nº 11/2017 - Dispõe sobre a ratificação dos servidores autorizados a realizar as avaliações, define regras para interposição de recurso e altera o cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.

 

 

PORTARIA GP/SUBSC Nº 15/2017 - Dispõe sobre a anulação de questões da avaliação do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.

 

 

PORTARIA GP/SUBSC Nº 17/2017 - Dispõe sobre a alteração no cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.

 

 

PORTARIA GP/SUBSC Nº 21/2017 - Dispõe sobre a suspensão do cronograma do Quarto Programa de Formação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração.