Entenda os ajustes na Previdência Municipal

08/08/2018 18:08:00


Entenda o que está acontecendo com os ajustes às Emendas Constitucionais 41 e 47 e à Lei n.º 10.887/2004, com a revogação do Decreto n. 23.844/2003 e o envio de Projetos de Lei e Leis já aprovadas sobre a Previdência Municipal

 

 

1) A Reforma da Previdência que está sendo falada é a reforma do atual governo?

 

Não. A reforma é a ocorrida ainda em 2004, proposta e aprovada pelo Governo Lula. Gerou as Emendas 41 e 47, e a consequente Lei n.º 10.887/2004, valendo para todos os Estados e Municípios do Brasil.

 

Contudo, por força do Decreto n. 23.844/2003 que isentou a Cidade de cumprir as regras constitucionais, o Município do Rio de Janeiro é o único ente que, até hoje, não cumpre inteiramente a Constituição neste sentido.

 

 

2) Está havendo então uma reforma apenas na Previdência do Município do Rio?

 

Não. O que a Prefeitura esta fazendo é simplesmente a adequação a estas regras constitucionais, o que já deveria estar em prática desde 2003. A não observância da Lei, durante todo este tempo, acabou por gerar prejuízos ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro- Funprevi, fundo encarregado de pagar as aposentadoras e pensões dos servidores da Cidade. Tal atitude de gestões anteriores colocou em risco a saúde financeira não só do Regime Próprio como do Tesouro Municipal.

 

 

(3) Por isso que todas essas mudanças têm que ser feitas agora?

 

O Funprevi está praticamente sem recursos. Em 2017, o Fundo conseguiu fechar o ano com um pequeno superávit de R$ 28 milhões, o que é irrisório. Para terminar este ano no azul, o Fundo tem um déficit financeiro previsto de mais de R$ 300 milhões, que precisa ser equacionado. A folha mensal de pagamentos de inativos e pensionistas é de cerca de R$ 330 milhões, o que representa mais de R$ 4 bilhões no ano.

 

Quando o fundo não tem recursos para cumprir seus compromissos, o Tesouro Municipal é o responsável por garantir os pagamentos, o que compromete a capacidade da Prefeitura de fazer investimentos em áreas fundamentais do município.

 

 

(4) Mas tudo isso é legal? É obrigatória essa mudança? 

 

Sim. Além da necessidade de cumprir a Constituição Federal, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro vem há tempos determinando a aplicação imediata das regras de aposentadoria e pensão previstas na Constituição Federal e na Lei n.º 10.887/2004. 

 

Recente Auditoria realizada pela Secretaria de Previdência da União no Previ-Rio também sugeriu que o Município do Rio de Janeiro se adequasse o mais rapidamente possível à legislação brasileira. 

 

 

(5) E como tudo isso vem sendo feito?

 

Há alguns passos a serem dados. O primeiro foi a revogação pelo Prefeito Crivella do decreto n. 23.844/2003, já tornando possíveis algumas ações automáticas. 

 

Entre elas, a correção da aplicação do Abono de Permanência. Agora, o servidor ativo que, embora em condições de se aposentar deseja continuar trabalhado, continuará a contribuir com 11%, retornando a ele os mesmos 11%, em forma de abono. Antes, havia, erroneamente, isenção da contribuição previdenciária e um adicional de mais 11%, nestes casos.

 

A aplicação indevida do Abono de Permanência durante anos causou enorme prejuízo ao Funprevi, já que o município não vinha contribuindo, por haver isenção, com os 22% de sua contribuição patronal. 

 

Outra ação imediata é a concessão de aposentadorias - pela média e não mais pela integralidade - para os servidores que ingressaram no Serviço Público, a partir de 20 de fevereiro de 2004, e não cumpriram os requisitos, bem como as pensões por eles legadas passarem a ter um redutor de 30% sobre o que exceder o teto do INSS, como manda a Lei. 

 

Os próximos passos já foram e serão ainda propostos mediante projetos de Lei.

 

 

(5) Isto quer dizer que todos os servidores do município serão aposentados pela média, a partir de agora?

 

Não. Para quem entrou no serviço público até 19 de abril de 2004, existem regras de transição que mantém os benefícios da integralidade (direito de se aposentar com a última remuneração) e da paridade (direito a receber todos os aumentos pagos aos servidores ativos).

 

Para os demais, a aposentadoria será feita, daqui para frente, sim com as regras da média, como determina a Constituição. 

 

Ou seja, pela média aritmética das 80 maiores contribuições feitas à Previdência pelo servidor em toda sua vida e não mais a última remuneração antes de se aposentar.

 

 

(6) Já sou aposentado. Minha aposentadoria será reduzida?

 

As aposentadorias que não poderiam ser concedidas com base no último salário (integralidade) e sim sobre a média aritmética das 80 maiores contribuições desse servidor poderão sofrer redução, bem como as pensões geradas pelo servidor falecido após essa data, sem direito à integralidade, têm que sofrer redução de 30%, no que exceder ao teto do INSS.

 

 

(7) Então o Abono de Permanência também foi alterado pela adequação às regras constitucionais?

 

O Abono de Permanência continua! Ele apenas foi adequado ao que manda a Lei. Antes da revogação do Decreto 23.844/2003, o servidor não descontava os 11% de contribuição previdenciária; recebia o abono de permanência de 11 % e, assim, tanto o servidor como a Prefeitura, não recolhiam a contribuição previdenciária para o FUNPREVI, o que diminuiu consideravelmente durante todo este tempo o patrimônio responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões.

 

A partir de agora, o servidor continuará recebendo o abono, mas as contribuições patronais ingressarão no FUNPREVI.

 

 

(7) Diante disso, vale a pena ainda receber o abono e permanecer na ativa?

 

Claro que sim! Você ganhará menos caso se aposente. Mas, permanecendo como servidor ativo, você não perderá nada. Quando o servidor se aposenta, deixa de ter direito a: vale alimentação, auxílio transporte, abono de permanência, gratificações não incorporadas, contagem de tempo de triênio, entre outros benefícios. 

 

 

(8) E esta nova contribuição previdenciária de 11% para inativos e pensionistas, que vem sendo anunciada também já está em vigor? 

 

A mesma emenda constitucional que regulou a Reforma da Previdência, iniciada em 2003, previa a cobrança previdenciária de inativos e pensionistas. O Rio de Janeiro, no entanto, foi o único município do país que não acatou a Lei federal. A cobrança dos inativos e pensionistas foi suspensa, no Rio, por meio deste citado decreto municipal n. 23.844 em 2003. 

 

Recomendada também pelo Tribunal de Contas do Município, ao ser instituída, a taxação de 11% atinge, no máximo, cerca de 3 % do total dos aposentados e pensionistas que recebem pelo Funprevi. 

 

 

(9) Mas como assim? Quem deverá contribuir?

 

Apenas os inativos e pensionistas, com vencimentos acima de R$ 5.645,81 (teto dos benefícios pagos pelo INSS aos trabalhadores da iniciativa privada, hoje). 

 

 

(10) Como será feito o cálculo?

 

A contribuição deve incidir apenas sobre o que exceder o valor máximo previsto. Ou seja: um servidor inativo que receba R$ 6 mil por mês, por exemplo, irá contribuir com 11%, somente sobre os R$ 354,19 que extrapolam o teto, resultando assim num desconto de R$ 38,96. 

 

Mais especificamente, para saber qual é o valor da contribuição, siga os passos abaixo:

 

1) Subtraia do valor de sua aposentadoria o valor de R$ 5.645,81; e

2) Multiplique o resultado por 0,11.

 

Exemplo: Aposentadoria de R$ 6.000,00

 

1. º Passo: 6.000,00 – 5.645,81 = 354,19
2.º Passo: 354,19 x 0,11 = 38,96

 

Resultado: para o aposentado que recebe R$ 6.000,00, a contribuição previdenciária será de R$ 38,96

 

 

(11) Por que efetivar esta contribuição agora?

 

Mesmo após várias ações da Prefeitura, há ainda um déficit previsto na Previdência Municipal, de cerca de R$ 300 milhões, neste ano, já que a arrecadação anual da contribuição patronal e dos funcionários ativos não é suficiente para pagar os benefícios previdenciários que custam mais de R$ 4,7 bilhões por ano, mesmo com o acréscimo de algumas outras receitas. 

 

Assim, a cobrança tem como objetivo ajudar assim a aumentar os recursos do fundo e evitar que os aposentados e pensionistas venham a sofrer atrasos em seus pagamentos no futuro.

 

 

(12) A cobrança dessa contribuição resolverá o problema do déficit? 

 

A contribuição previdenciária, também de aposentados e pensionistas, é uma das medidas possíveis para redução do déficit, entre várias que já foram ou serão adotadas como a readequação do abono de permanência, reavaliação de contratos, venda de terrenos e corte de custos, entre outras. Outra medida importante, também colocada em Projeto de Lei a ser votado é a revisão da Lei de capitalização 5.300, que irá gerar um novo impulso financeiro ao Funprevi com como a entrada dos royalties do petróleo não recebidos, revogação do perdão de dívidas passadas do Município com o Fundo e entre outras várias.

 

 

(13) Quando esta cobrança entrará em vigor? 

 

Para ser efetivada a cobrança foi necessária, além do decreto que já foi revogado, a aprovação do projeto de Lei Complementar n. 59/ 2018, enviado à Câmara dos Vereadores, e transformado na Lei 193/2018. A taxação será iniciada após o prazo legal de três meses, necessário. O inativo ou pensionista que recebe menos do que R$ 5.645,81, não irá ser cobrado. 

 

 

(15) E o que significa esta Pensão vitalícia que consta da mesma lei que institui esse desconto?  

 

A Lei Complementar 193/2018 que institui o desconto previdenciário de 11% para aposentados e pensionistas que ganham acima do atual teto do INSS também concede pensão vitalícia para os inativos, que hoje recebem pela integralidade (que é o valor do último salário na ativa), mas cujos benefícios não foram homologados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), em virtude do descumprimento da Lei.

 

Essa pensão será uma forma de amenizar as eventuais perdas que esses servidores já aposentados poderão vir a ter com o recalculo dos seus proventos.