Servidor que trabalhar nas eleições terá dispensa de serviço e folga em dobro

15/06/2018 16:22:00


Portaria da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - órgão da Secretaria Municipal da Casa Civil -, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/06), determina que servidores municipais convocados para compor mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. 

 

A expressão "dias de convocação" abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral considere necessários à realização do pleito, inclusive treinamentos e preparação ou montagem de locais de votação. Não será computado o comparecimento ao Cartório Eleitoral para assinatura do termo de posse. Os dias de compensação pela prestação do serviço à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidos em retribuição pecuniária. 

 

Os dias de folga a serem gozados pelos servidores municipais, em decorrência da Lei N. 9.504/1997, em seu artigo 98, deverão ser fixados em comum acordo com a chefia imediata. Fica vedada qualquer forma de supressão ou limitação do gozo dos dias de folga, inclusive no que se refere ao prazo para fruição do benefício. 

 

Quem tenha eventualmente direito a dias de folga não gozados em decorrência de eleições anteriores poderá exercer esse benefício a qualquer tempo, mediante acordo com a chefia imediata.