Presidente

Gledson Vinícius da Silveira Machado

 

Diretora de Administração e Finanças

Camilo Augusto Sequeira

 

Diretor de Astronomia

Leandro Lage dos Santos Guedes

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS
 

Conselho Curador

  • Participar na formulação das políticas e diretrizes da Fundação;
  • Aprovar, por deliberação, o Regimento Interno e/ou Estatuto e suas alterações, após aprovação prévia do Prefeito;
  • Aprovar o Plano Anual de Trabalho;
  • Aprovar as propostas da Diretoria de alteração ou modificação da estrutura organizacional;
  • Opinar sobre estudos e projetos de interesse da Fundação que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
  • Aprovar, por deliberação, o Regulamento de Pessoal e suas alterações;
  • Fiscalizar a gestão administrativa da Fundação;
  • Emitir parecer sobre as prestações de contas e os aspectos patrimonial e econômico-financeiro do relatório anual da Presidência da Fundação.

 

Presidência

  • Formular as Políticas e Diretrizes da Fundação;
  • Praticar os atos necessários à administração da Fundação, ressalvadas as competências do Conselho Curador e Fiscal;
  • Representar a Fundação ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
  • Encaminhar à apreciação do Conselho Curador, todos os assuntos que lhe devam ser submetidos para aprovação;
  • Encaminhar ao Tribunal de Contas do Município, nos prazos fixados por Lei, as contas da Fundação, relativas a cada exercício financeiro;
  • Supervisionar a gestão administrativa e financeira da Fundação;
  • Conhecer e decidir os recursos interpostos das deciões das Diretorias e das Comissões de Licitação;
  • Organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades da Fundação;
  • Ordenar despesas e autorizar empenhos, responsabilizando-se, juntamente,  com um dos membros da Diretoria, por cheques de pagamento de despesas à conta de créditos distribuídos à Fundação;
  • Baixar normas que digam respeito ao funcionamento da Fundação;
  • Manter entendimentos com instituições nacionais ou estrangeiras, com fim de obter cooperação, assistência técnica e promoção do desenvolvimento dos programas a caro da Fundação.

 

Assessoria Jurídica

  • Assessorar a Presidência e demais unidades da Fundação, no tocante a assunstos de natureza jurídica;
  • Examinar e emitir parecer, sob o ponto de vista legal, em assuntos que envolvam matérias jurídicas e de interesse da Fundação;
  • Apreciar e colaborar na preparação de anteprojetos de lei e outros atos normativos relacionados com a Fundação;
  • Redigir contratos, convênios e outros termos de obrigação, observando as minutas padronizadas, aprovadas pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
  • Manifestar-se sobre as sindicâncias administrativas, relacionadas com infrações cometidas, no âmbito da Fundação;
  • Prestar assistência jurídica nas questões trabalhistas contra a Fundação;
  • Consultar a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro em matérias sobre as quais não haja orientação normativa ou pronunciamento oficial.

 

Diretoria de Astronomia e Cultura

  • Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;
  • Participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com os demais órgãos;
  • Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico e culturais ligados à astronomia e as ciências afins;
  • Participar da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual de Trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Fundação;
  • Fornecer subsídios técnicos e/ou informações às demais unidades administrativas da Fundação, a outras instituições e à comunidade em geral.

 

Gerência de Astronomia

  • Participar da elaboração do Planejamento da Diretoria de Astronomia e Cultura;
  • Gerenciar a produção de textos, roteirização de programas de planetário, vídeos-documentários, cursos de iniciação científica, publicações científicas, bem como responsabilizar-se pela pesquisa e atualização das informações;
  • Manter intercâmbio com as entidades congêneres, em nível nacional e internacional, com vistas ao aprimoramento da pesquisa, da produção científica e da modernização dos equipamentos;
  • Produzir recursos para computação e animação gráfica em programas de planetário e outros audiovisuais;
  • Promover o treinamento das equipes envolvidas em atividades científico-educacionais;
  • Promover a realização dos cursos de iniciação científica de reciclagem e aperfeiçoamento na área de astronomia;
  • Definir projetos educacionais para a execução de ações científicas relacionados a exposições, cursos de Astronomia, congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras;
  • Definir e acompanhar a gravação das diversas multimídias relacionadas aos programas de planetário;
  • Promover e participar de exposições, congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras de caráter científico, em nível nacional e internacional.

 

Gerência de Planetários

  • Participar da elaboração do planejamnento da Diretoria de Astronomia e Cultura;
  • Disponibilizar informação tida como especializada à população;
  • Proporcionar a manutenção técnica de todas as áreas que possuam equipamentos audiovisuais, tais como: Museu do Universo, Cúpulas de Planetário, Cinema Contínuo, Auditório e outros;
  • Sugerir atualizações tecnológicas nos equipamentos da instituição;
  • Estabelecer as necessidades de compras de materiais para reposição e/ou evolução dos equipamentos ja existentes nas diversas áreas;
  • Executar sempre que possível alterações nos sistemas, visando desenvolver e facilitar as operações dos equipamentos.

 

Gerência de Projetos

  • Participar do planejamento e atividades da Diretoria de Astronomia e Cultura;
  • Assistir a Diretoria de Astronomia e Cultura na elaboração de sua política de atividades de divulgação científica;
  • Elaborar a proposta museográfica da Diretoria de Astronomia;
  • Conceber, elaborar e implantar projetos de: Exposições permanentes e Exposições de cultura duração;
  • Elaborar e implantar atividades pontuais de divulgação científica, tais como: feiras, concursos e atividades itinerantes;
  • Atuar transversalmente, dentro da Fundação Planetário, recolhendo subsídios para a realização dos objetivos acima;
  • Atuar externamente, junto a outras instituições voltadas para a divulgação cinetífica na nossa região, buscando maximizar os resultados de sua atuação;
  • Interagir com outras instituições que atuem em áreas correlatas, buscando complementar os trabalhos desenvolvidos para gerência.

 

Diretoria de Administração e Finanças

  • Assessorar o Presidente na direção, coordenação e gestão estratégica da Fundação;
  • Participar da formulação das políticas e diretrizes da Fundação, em articulação com os demais órgãos;
  • Propor as diretrizes administrativas e financeiras da Fundação;
  • Planejar e supervisionar as atividades relativas à Contabilidade, Controle Financeiro e Orçamentário, aos Recursos Humanos, à Infraestrutura e a Logística, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos Sistemas Municipais;
  • Assessoriar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual de Trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Instituição;
  • Encaminhar para aprovação superior, interna e/ou externa, boletins, balancetes, balanços, prestações de contas, relatórios e demonstrativos atinentes à Diretoria;
  • Movimentar contas bancárias da Fundação, juntamente com o Presidente;
  • Definir indicadores gerenciais, que subsidiem os gestors da Fundação nos processos de tomada de decisão;
  • Elaborar o plano anual de manutenção predial, estabelecendo urgências e prioridades;
  • Supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção das instalações predais e de segurança e os contratos com empresas prestadoras de serviços na área de manutenção predial;
  • Orientar e acompanhar a realização de vistorias, relatórios e pareceres récnicos relativos às áreas de manutenção predial;
  • Zelar pelo cumprimento das normas que garantam a segurança do público e dos funcionários nas dependências da Fundação.

 

 

 

 

Clique aqui e acesse à Lei 1932, que autoriza o poder executivo a instituir a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Clique aqui e acesse ao Decreto 11967 que institui a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Em cumprimento da Lei 12.527/2011, comunicamos que não há informações classificadas para esta entidade até a presente data.



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