Entenda a Lei

 

O Prefeito Marcelo Crivella sancionou no dia 19 de julho a Lei Complementar 192/2018, conhecida como Lei da "Mais Valia". Essa é uma oportunidade para as pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente regularizarem seus imóveis, evitando multas, embargos e até mesmo a demolição das construções irregulares.

 

A ideia da Prefeitura é trazer para a legalidade o maior número possível de imóveis, reduzindo assim a quantidade de obras "ilegalizáveis" na cidade. O instrumento da Mais Valia prevê o pagamento de contrapartida financeira ao município calculado através de fórmulas que levam em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.

 

 

Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da SMU. Depois o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da Secretaria de Urbanismo de posse do requerimento impresso, projeto de arquitetura e demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida.

 

Clique AQUI para visualizar a apresentação resumida da Lei 192/2018.

 

 

Fique Atento aos Prazos

 

O Prazo para requerimento da legalização com os benefícios da Lei 192/2018 vai até 14 de janeiro de 2019 (Data prorrogada pelo Decreto 45193/2018). Os processos formalizados até o dia 17 de agosto de 2018 terão desconto de 5% no valor da contrapartida, e nos casos em que o pagamento for efetuado em cota única, será concedido ainda o desconto de 7% sobre o valor total.

 

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