Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Lei sobre equipamentos para deficientes visual e auditivo em grandes eventos está em estudo

24/09/2018 17:13:00


Resolução da Secretaria Municipal da Casa Civil, publicada no Dário Oficial desta segunda-feira (24/09), forma grupo de trabalho para tratar da regulamentação da Lei 6.267, de 1/11/17, que obriga o Município do Rio e demais organizadores de grandes eventos abertos ao públicos, pagos ou gratuitos, a instalarem técnicas, painéis e equipamentos afins para deficientes visual e auditivo. 

 

Participam da comissão dois servidores da secretaria, dois da Subsecretaria da Pessoa com Deficiência, um da Subsecretaria de Promoção de Eventos, um da Procuradoria Geral do Município e um representante da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. 

 

Na mesma publicação, em outra resolução, servidores da Casa Civil, da Riotur, da Secretaria Municipal de Fazenda e representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis e do Sindicato dos Hotéis do Município do Rio de Janeiro, com titular e suplente cada um; da Associação Brasileira de Empresas Aéreas, com dois titulares e dois suplentes; do Aeroporto Santos-Dumont, com titular e suplente; e do Aeroporto Internacional Tom Jobim, com titular e suplente, formam o grupo de trabalho que vai estudar propostas para aumentar o fluxo de turistas na Cidade do Rio de Janeiro. 




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