Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Veículos de transporte urbano complementar terão vida útil de no máximo 124 meses

16/08/2018 17:14:00


O Diário Oficial desta quinta-feira (16/08) publicou decreto do prefeito Marcelo Crivella que dá nova redação ao artigo 12 do decreto Rio N. 31.740, de 12 de julho de 2002, que regulamenta a Lei N. 3.360, de 7 de janeiro de 2002, referente ao Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros. 

 

O artigo 12 passa a vigorar com esta redação: "Os veículos de que trata este decreto terão vida útil de, no máximo, cento e vinte e quatro meses, podendo entrar no subsistema de transporte urbano complementar com, no máximo, sessenta meses, em ambos os casos a contar da data de seu licenciamento".

 

No parágrafo único, o decreto determina que o permissionário ou o autorizatário deve disponibilizar aos passageiros veículos em bom estado de conservação e que atendam aos requisitos de higiene e conforto, mantendo as características físicas para elas aprovadas. 




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