Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que prevê alterações na cobrança do IPTU

21/08/2017 17:54:00


O governo municipal terá um dia decisivo nesta terça-feira (22/08), dia em que será votado, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 268/17, que prevê alterações na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Com os ajustes, a Prefeitura do Rio espera equilibrar as finanças do município e, com isso, intensificar a oferta de serviços à população carioca. O projeto, que pretende corrigir distorções na cidade, também propõe por meio dessas medidas incluir novos contribuintes na base do imposto. A estimativa é que cerca de 500 mil novos contribuintes, que atualmente não pagam o imposto, comecem a receber o carnê já no ano que vem.

 

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), se aprovado, em 2018, apenas metade do valor adicional do imposto será lançado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passaria a pagar o valor total do IPTU atualizado. Além disso, as alterações também permitirão descontos progressivos para reduzir os impactos dessas mudanças.

 

O projeto foi enviado à Câmara no dia 21 de junho, propondo a alteração da Planta Genérica de Valores do IPTU, redução de alíquotas, introdução de descontos progressivos nos imóveis residenciais e a alteração dos descontos para as unidades comerciais e territoriais. O texto enviado à Câmara também inclui a revisão das categorias de valores unitários padrão e simplifica a tabela de tipologia, ambos considerados para fins de cálculo do imposto. Segundo a prefeitura, o Projeto de Lei tem como objetivos corrigir distorções de cobrança na cidade, além de incluir novos contribuintes na base do imposto.

 

 

Conheça as alterações propostas pelo governo municipal:

 

 

Atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU - O texto propõe a atualização dos valores venais do IPTU. No documento atual, eles equivalem em média a 1/6 do valor do mercado do imóvel. Pela proposta, esses parâmetros seriam ajustados em média para 1/4 do valor de mercado.

 

Redução de Alíquotas - Reduz as alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais para 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente.

 

Descontos progressivos para imóveis residenciais - O texto estipula descontos progressivos no pagamento do imposto incidente sobre as unidades residenciais, que podem ser de 60%, quando o imposto for de até R$ 800,00, de 40%, quando for de até R$ 1.200,00, e de 20%, no caso em que o IPTU seja de até R$ 1.600,00.

 

Alteração dos descontos para unidades não residenciais e territoriais - Os imóveis comerciais com cobrança de IPTU até R$5 mil terão descontos de R$600,00. Já os terrenos cuja cobrança do imposto não ultrapassar o valor de R$3 mil terão o desconto de R$1 mil.

 

Revisão das categorias de valores Unitário Padrão - Atualmente são considerados os valores residencial, não residencial e territorial. Com a proposta, tais parâmetros cederiam lugar aos valores unitários padrão casa, apartamento, sala comercial, loja e territorial.

 

Simplificação da tabela de Tipologia - Os fatores atualmente descritos em duas tabelas de tipologia (residencial e não residencial) passariam a integrar uma mesma tabela, facilitando o cálculo do imposto.

 

O PL também prevê o escalonamento dos valores atualizados do IPTU, ou seja, em 2018, apenas metade do valor adicional do imposto será lançado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passaria a pagar o valor total do IPTU atualizado.

 

O Valor do IPTU é calculado por meio da multiplicação do valor venal pela alíquota devida, subtraído o valor de possível desconto. A proposta da prefeitura atualiza justamente esse valor venal, que compõe a Planta Genérica de Valores, vigente na cidade desde 1997.

 

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) reforça que o Projeto de Lei poderá ser objeto de possíveis emendas na Câmara de Vereadores e reitera que, atualmente, dos 1,9 milhão de imóveis cadastrados no IPTU, 1,1 milhão não pagam imposto.

 

Alíquota ITBI - O PL também prevê a alteração da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de 2% para 3%, a exemplo do que já se pratica em diversas outras capitais.

 

 

 

O que é o IPTU?

 

Sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, trata-se de um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada. De acordo com a lei, entende-se como "região urbana" uma localidade que oferece um conjunto de condições básicas aos habitantes, como abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola e posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros, bem como calçamento com canalização de águas pluviais.

 

Sua cobrança consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Alguns dos fatores que influenciam no cálculo para a definição do valor do IPTU de um imóvel são: tamanho do terreno, sua localização, tamanho da área construída e a qualificação, que consiste na qualidade do acabamento desta construção.

 

As pessoas que não moram na cidade, mas em propriedades rurais, também pagam imposto, mas é o Imposto Territorial Rural (ITR).




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