Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio
Guarda Municipal do Rio inicia fiscalização com aplicação de multa nas estações do BRT

19/10/2018 14:50:00


Após uma semana de orientações e ajustes operacionais em 33 estações do sistema de transporte BRT, a Guarda Municipal do Rio começa a fiscalizar usuários a partir desta segunda-feira, dia 22, com a aplicação de multa a quem não pagar a passagem. A fiscalização está prevista na lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, e foi regulamentada pelo decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018. O serviço integra o programa Rio+Transporte, anunciado pelo prefeito Marcelo Crivella no dia 3 de agosto, no Museu de Arte do Rio. Ao todo, 40 guardas municipais já atuam em rondas – com apoio de equipes regionais - realizadas em estações com índice elevado de evasão nos corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica.

 

Nos primeiros dias de atuação, guardas municipais prenderam três homens, sendo dois por importunação sexual a duas passageiras na estação do BRT Glaucio Gil, no Recreio dos Bandeirantes; e um por roubo de celular na estação Pedra de Itaúna, na Barra da Tijuca. Os agentes ainda se depararam com outros casos, como a apreensão de uma réplica de arma de fogo e o socorro a uma usuária, que caiu e sofreu intenso sangramento na cabeça ao sair da estação do BRT Parque Olímpico, na Barra da Tijuca.

 

 - Vimos que a presença dos guardas nas estações também implicam outras ações, como nos casos de auxílio a passageiros e em flagrantes delitos. Com o tempo, ele acabará se tornando uma referência local. Vamos começar a fiscalização com a multa gradativamente para servir de instrução e a população entender o nosso papel e ir se adequando a nova realidade – afirma a inspetora Tatiana Mendes, comandante da Guarda Municipal do Rio.

 

 As multas previstas pelo decreto são de R$ 170 reais e, em caso de reincidência, pode chegar a R$ 255 reais (multa mais 50%) para quem for flagrado cometendo o calote no transporte. A fiscalização será feita por guardas municipais, responsáveis por aplicar a multa, em conjunto com agentes da concessionária, assim como já acontece no sistema VLT – Veículo Leve Sobre Trilhos.

 

Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa serão notificados e autuados pelos agentes por meio de um comprovante. Na aplicação do auto de infração constará a identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora, descrição da infração, dispositivo legal e identificação do guarda municipal. O infrator poderá apresentar recurso contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento, por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).

 

O infrator que não pagar a multa poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município. A emissão da guia de pagamento estará disponível no sitehttp://www.rio.rj.gov.br/web/gmrio. A receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop).

 

Capacitação dos guardas municipais - O efetivo que atua na fiscalização do sistema BRT passou por curso de capacitação na Academia de Ensino da GM-Rio. Com duração de 24h/aula, a capacitação abordou questões relacionadas à legislação que ampara a atuação dos agentes na fiscalização e na coerção a demais crimes, como desacato e recusa em apresentar documentação; procedimentos operacionais padrão, que são documentos normativos com orientações para auxiliar guardas nas ações nas ruas; e também em relação à utilização do aplicativo e equipamentos que vão gerar a penalidade de multa.


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