Política de preços e contrapartidas para autorização de uso dos espaços da Cidade das Artes


ESPAÇO CAPACIDADE CATEG. 1
Grande Sala 1.222 pax R$ 40.000,00
Foyer da Grande Sala 250 pax

R$ 8.000,00

Arena da Grande Sala 300 pax R$ 8.000,00
Teatro de Câmara 439 pax R$15.000,00
Foyer Teatro de Câmara 100 pax R$ 5.000,00
Sala VIP 120 pax R$ 5.000,00
Sala Eletroacústica 120 pax R$ 5.000,00
Sala de Ensaio 1 240 pax R$ 8.000,00
Sala de Ensaio 3 90 pax R$ 4.000,00
Esplanada 2000 pax R$ 25.000,00
Praça- Área Coberta 6000 pax R$ 30.000,00
Jardins Modular R$ 25.000,00
Galeria 1 Modular R$ 25.000,00/ por semana
Galeria 2  Modular R$ 15.000,00/ por semana
Sala de Dança 50 pax R$ 3.000,00
Salas Multiuso I, II ou III 50 pax R$ 2.000,00/ cada
Sala de Backstage - DIVAS I ou II 40 pax R$ 2.000,00/ cada
Salas de Aula (Pratice Room) 30 pax R$ 2.000,00/ cada
Sala Técnica 10 pax R$ 2.000,00
Camarins Coletivos I, II, III ou IV Modular R$ 2.000,00/ cada
Camarins Individuais I, II, III ou IV  Modular R$ 2.000,00/ cada
Camarim Eletroacústica  Modular R$ 2.000,00
Sala Fitness 300 pax R$ 5.000,00
Restaurante  Modular R$ 5.000,00
Arena Restaurante Modular R$ 2.000,00
Cinemas Modular R$ 10.000,00



Observações gerais:

· Os descontos são todos cumulativos.

· Será acrescido 20% do valor para diárias adicionais de montagem e desmontagem. Os casos de isenção serão avaliados pelo Conselho Curador.

· A locação inclui limpeza básica, segurança patrimonial e brigada de incêndio. Outras necessidades deverão ser contratadas diretamente pelo autorizatário e caso necessário a ampliação dos serviços também será contratado pelo autorizatário.




PORTARIA "N" SMC/F-ARTES/PRE N.º 01, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

O Presidente da Fundação Cidade das Artes - FCA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor e, em especial, o Decreto Rio 36.726, de 18 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Institui a política de preços e contrapartidas para a concessão de autorização onerosa de uso do espaço público para apresentações artísticas e eventos no âmbito da Cidade das Artes, nos termos do regramento previsto anexo único da presente portaria.
Art. 2.º As autorizações serão concedidas por meio de processo simplificado que garanta publicidade e impessoalidade na contratação.
Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

I. Política de Preços e contrapartidas para autorização de uso dos Espaços CDA

Tabela de Preços:



· Categoria 1 - Eventos privados para convidados - corporativos / demais eventos comerciais - Valor 100%.
 

· Categoria 2 - Eventos Privados abertos ao público, com ou sem venda de ingresso (30 % desconto na tabela)
 

· Categoria 3 - Programação Artística de Interesse da Cidade das Artes | Temporada Cidade das Artes: 20% da receita de bilheteria ou valor de tabela (com 70% de desconto), o que for maior.
 

· Categoria 4 - Programação Cidade das Artes | "CDA Apresenta" - valores a combinar. Para eventos de interesse da programação da Cidade das Artes e sem possibilidade de verba de locação, não será cobrado o valor de locação do espaço, desde que sejam cobertos os custos operacionais mínimos. Caso tenha venda de ingressos / cobrança de inscrição, será cobrado um percentual (%) sobre a renda bruta (Sala Eletroacústica 10%, demais espaços 20%). Em casos especiais será acordado e validado diretamente com a Presidência e Diretoria.



 

POLÍTICA DE DESCONTOS:

Pacotes de espaços para serem usados em conjunto recebem 10% de desconto por dia sobre a soma dos preços de tabela.

Para mais de 2 dias, considerar 15% de desconto no total.

Para mais de 7 dias, considerar 25% de desconto.


*Para todos os espaços citados acima pode ser cobrado o valor proporcional por horas, com mínimo de 3h.



PREÇOS ESPECIAIS:

Valores para Sessão de Fotos de cunho "Comercial".
 

· Sessão de fotos de 8h, área interna à Grande Sala e Teatro de Câmara: R$9.000,00.

· Sessão de fotos de 8h, áreas externas: R$7.000,00.
 

Os valores podem ser negociados proporcionalmente ao número de horas contratados, com mínimo de 3 horas. Considerar que em geral é interessante para a Cidade das Artes a realização de filmagens e fotografias, por conta de divulgação.

Para sessões fotográficas sem uso comercial, somente para fins pessoais, será cedido o espaço gratuitamente, desde que no horário de funcionamento da Cidade das Artes e sem necessidade de acompanhamento do time operacional / produção.

Para fotografias de veículos de comunicação / imprensa, também será cedido gratuitamente.
 

Para ensaios veiculados em publicidade aberta (campanha para Revista especializada e cultura, arquitetura, etc.), além do valor da autorização de uso do espaço será cobrada taxa para cessão de imagem da Cidade das Artes.
 


VALORES PARA FILMAGENS:
 

Para filmagens, consideramos os seguintes formatos:
 

· Até dois espaços diferentes o valor de R$25.000,00 a diária

· Para mais de dois espaços diferentes R$35.000,00 a diária.
 

Os valores podem ser negociados proporcionalmente ao número de horas contratados, com mínimo de 3 horas.

Para filmagens de clipes, comerciais, vídeos e similares, cinemas e novelas, séries de TV e similares, prevemos diárias das 8h às 23h, com duas opções:

· Filmagens da categoria Cultural podem receber 30% de desconto adicional.

· Filmagens comerciais somente mediante aprovação da direção.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS:

 

· Os descontos são todos cumulativos.

· Será acrescido 20% do valor para diárias adicionais de montagem e desmontagem.Os casos de isenção serão avaliados pelo Conselho Curador.

· A locação inclui limpeza básica, segurança patrimonial e brigada de incêndio. Outras necessidades deverão ser contratadas diretamente pelo locatário e caso necessário a ampliação dos serviços também será contratado pelo locatário.




CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 

· Pagamento da primeira parcela, de 30% do valor, deve ser comprovado na ocasião da assinatura do termo de autorização onerosa de uso.

· Em caso de atraso ou não pagamento dessa primeira parcela a pré-reserva não estará mais garantida.

· Pagamento da segunda parcela, preferencialmente de 70% remanescente do valor total, deve ser feito até dois dias úteis antes do início da montagem do evento.

· Demais possibilidades de parcelamento a combinar tendo em vista o prazo de antecedência do Evento e desde que se cumpra as duas regras acima.

· Em caso de cancelamento do evento não serão devolvidas as parcelas de já pagas.



 

II. Política para Solicitações Governamentais para Eventos na Cidade das Artes.
 

Condições de solicitação:

· Todo pedido governamental deve passar pela aprovação da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, e chegar formalmente para a Diretoria da Cidade das Artes.

· A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da aprovação da SMC, tem direito a realização de até 24 (vinte e quatro) eventos por ano na Cidade das Artes, sendo 8 na Grande Sala, 8 no Teatro de Câmara e 8 em espaços diversos.

· A aprovação do pedido de data está sujeita a disponibilidade do espaço.

· Deverá ser assinado um Termo de Autorização de Uso do espaço, e o evento fica responsável por cobrir os custos operacionais básicos.

· Prazo mínimo de antecedência para solicitação de evento é de 30 dias.



 

III. Da Publicidade do Termo de Autorização Onerosa de Uso.
 

· Em conformidade com o RGCAF, os termos serão publicados em extrato no órgão oficial do Município, no prazo de 20(vinte) dias contados de sua assinatura.

· As despesas, relativas à publicação cabem ao contratado.

(*) republicado por ter saído com incorreções no D.O Rio nº 72 de 30 de junho de 2017.
 

· A locação inclui limpeza básica, segurança patrimonial e brigada de incêndio. Outras necessidades deverão ser contratadas diretamente pelo autorizatário e caso necessário a ampliação dos serviços também será contratado pelo autorizatário.