Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual - CEDSRIO

 

 

Para cumprir nossa Constituição Cidadã (1988) que diz:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
 

Já está disponível em nosso site, nossa contribuição para aqueles que pensam em apresentar projetos para CEDS-Rio. Alguns pontos são relevantes, a saber:

1) Todos os projetos serão públicos e terão nosso parecer técnico, também, publicado;


2) A CEDS-Rio não é ordenadora de despesas, portanto nós poderemos:

2.1) Entender que o projeto é relevante para PCRJ e indicarmos para interlocução com as outras secretarias e aí ter nosso apoio institucional;

 

2.2) Entender que o projeto precisa de busca do próprio proponente com a Iniciativa Privada, sem contar com nosso apoio para tal;
 

2.3) Entender que o projeto precisa de busca do próprio proponente com a Iniciativa Privada, contando com nosso apoio institucional para tal;
 

2.4) Entender que o projeto não está bem consubstanciado. Para quaisquer dessas opções, iremos dar suporte formalizado para o proponente. Em tempos de austeridade, todos os projetos devem ser autossustentáveis.


 

Termo de Abertura do Projeto

 

Cronograma Físico e Financeiro

 

Projetos Apresentados 

TAP-Guia Rio Gay Life/CEDSRJ-0001/17

Serviços Serviços

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