SMTR: regulamentação do transporte escolar na cidade do Rio completa seis anos

Publicado em 11/03/2020 - 16:32 | Atualizado
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A regulamentação do transporte escolar na cidade do Rio completa seis anos nesta quarta-feira (11). O decreto n° 38. 363/2014 também definiu o código disciplinar para os prestadores do serviço e estabeleceu as sanções cabíveis às infrações.

A medida é uma importante ferramenta para a fiscalização do transporte e preza pela segurança dos estudantes que utilizam o serviço, além de combater o fretamento clandestino e incentivar os profissionais para que se mantenham devidamente regularizados.

É importante destacar a importância da participação dos pais e responsáveis no combate aos veículos irregulares, de modo a contratem os serviços regulares para o deslocamento dos estudantes.

Em fiscalizações recentes, integrando as ações de volta às aulas, no Recreio dos Bandeirantes e na região da Barrinha, Zona Oeste da cidade, a Secretaria Municipal de Transportes aplicou 43 multas por irregularidades na prestação de serviços, como: transporte escolar sem autorização, falta do uso do cinto de segurança e monitores sem o cartão de identificação de auxiliar de transporte, transitar em pista de rolamento, dirigir sem a carteira nacional de habilitação e selo vencido.

As ações seguem intensificadas para garantir o cumprimento das normas e proporcionar mais segurança no transporte das crianças e adolescentes.

Como identificar o veículo de transporte escolar regular

O transporte escolar deve ser realizado por profissionais e veículos credenciados pela SMTR. E, para identificar um veículo regular, esteja atento às orientações abaixo:

– o veículo deve ter placa vermelha;
– faixa amarela medindo 40 cm de largura em toda extensão das partes laterais e traseira da carroceria, escrito escolar em preto;
– o número da Autorização deve estar fixada no veículo;
– selo de vistoria anual também aparente;
– cartão de identificação do Autorizatário / Auxiliar fixado junto ao pára-brisa.

Denúncia

Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, o cidadão deve registrar a denúncia na Central de Atendimento da Prefeitura, 1746. É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola, para agilizar o procedimento de fiscalização, a fim de coibir a atuação dos serviços irregulares, que podem oferecer riscos aos usuários.

  • 11 de março de 2020
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