Derrubada de prédios ilegais na Muzema será retomada pela Prefeitura

Publicado em 24/07/2019 - 09:47 | Atualizado em 25/07/2019 - 12:43
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Em registro do dia 8 de maio, operários da Seconserva trabalham na demolição de um prédio na Muzema. Foto: Paulo Sérgio / Prefeitura do RioEm registro do dia 8 de maio, operários da Seconserva trabalham na demolição de um prédio na Muzema. Foto: Paulo Sérgio / Prefeitura do Rio

A Secretaria de Conservação (Seconserva) vai retomar imediatamente o processo de demolição de seis prédios construídos ilegalmente na Muzema.  A Justiça Estadual cassou, na quinta-feira (18/07) a liminar que impedia a demolição. A liminar havia sido concedida pela juíza Aline Massoni, da 4ª Vara de Fazenda Pública, mas a juíza aceitou os argumentos da Procuradoria Geral do Município (PGM) e cassou a liminar.

A decisão abrange os prédios números 96, 97, 98 e 100 da Rua da Mangueira, e 99 e 101 da Rua Dália, todos eles situados no Condomínio Figueiras do Itanhangá, onde dois prédios desmoronaram no início de abril, matando 24 pessoas.

A juíza afirma que a Prefeitura apresentou documentos “que denotam a situação irregular e ilegalizável das construções, bem como o alto risco de desmoronamento”.

A magistrada menciona ainda o boletim de ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa civil, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que diz: “A adequação das edificações a patamar de segurança aceitável é praticamente impossível. O fato de não existirem projetos que permitam verificar a estabilidade das construções ao longo de suas vidas úteis e de eventual incêndio impossibilitar o escape de pessoas, levando ao risco de um colapso estrutural, por si seriam suficientes para demolir grande parte das construções”.

A juíza reconheceu também que o município comprovou, com uma série de documentos, ter afixado nos prédios laudos de vistoria intimações, editais de demolição e notificações. Confirma, ainda, que os primeiros editais de embargo datam de 2005.

Em todos eles, é atestada a mesma situação: “trata-se de prédio localizado em área de encosta (área de média a alta suscetibilidade geológica), sem obras de contenção. Não há como garantir quanto à segurança e conservação.”

  • 24 de julho de 2019
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