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Prefeitura publica decretos que situam o Rio na vanguarda de cidades modernas e sustentáveis
Publicado em 12/06/2019 - 13:22 | Atualizado- Início/
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O Diário Oficial do Município traz nesta quarta-feira, dia 12/06, três decretos com iniciativas que têm, entre outros objetivos, a redução da emissão de gases de efeito estufa, o monitoramento das consequências da mudança climática e o incentivo a práticas que beneficiem o meio ambiente. Os programas envolvem metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS), alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela ONU. O fomento à inovação é alvo de um quarto decreto, que cria o Comitê de Governança de Políticas Públicas para Inovação e pretende identificar e incentivar iniciativas que tenham este viés.
O decreto número 46.079 institui o Programa Cidade pelo Clima com o objetivo de propor, planejar e integrar a execução de ações e projetos que visam o baixo índice de carbono, o monitoramento das emissões de gases e a redução dos impactos da mudança de clima sobre o território municipal. A iniciativa promove ainda o Plano de Ação Climática, que conterá políticas e programas que têm como objetivo fazer com que a cidade atinja a neutralidade das emissões de carbono em 2050 e também desenvolva ações que aumentem a capacidade do Rio em adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas. O documento institui também o Sistema de Monitoramento Climático, que avaliará periodicamente as emissões de gases de efeito estufa e os impactos das mudanças climáticas. O Comitê Executivo de Mudanças Climáticas ficará encarregado, entre outras responsabilidades, de avaliar as metas e estratégias da Prefeitura relativas ao tema.
No decreto nº 46.081, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, firma o compromisso da cidade em promover ruas verdes e saudáveis, que se tornem ambientes “livres de carbono”. Uma das metas é reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) da frota de transporte público em circulação no município, com a substituição gradual dos veículos movidos a combustíveis fósseis por outros com zero emissão de poluentes. O artigo 3º estabelece “que qualquer contrato de concessão/permissão para a delegação de serviço de transporte público coletivo de passageiros realizado por ônibus, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente poderá ser celebrado sob a previsão contratual de utilização de ônibus de emissão zero”.
Ainda de acordo com o texto, o governo municipal deve garantir que uma área da cidade tenha emissão zero até o ano de 2030, a partir da implementação de programas de espaço urbano completo, da política municipal de mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável, em observância à Lei n⁰ 5248, de 2011 e ao planejamento do município. Outra determinação do decreto é a adoção de políticas públicas que incentivem os deslocamentos a pé e o compartilhamento de bicicletas.
Já o decreto 46.078 dispõe sobre a política de desenvolvimento sustentável que será adotada pelo município e sobre a institucionalização do Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) da cidade. De acordo com o texto, o princípio que rege esse planejamento é o da redução das desigualdades sociais e espaciais. Esse conceito deve estar presente na formulação e na execução dos projetos municipais daqui para frente. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela ONU “devem ser observados na definição de políticas públicas municipais”, conforme determina o decreto.
O documento propõe ainda mecanismos de monitoramento dos indicadores de desempenho dos ODS e de participação da população no processo. E determina que o PDS seja “amplamente discutido, de forma presencial e on-line, em diversos fóruns no âmbito municipal”, para que haja participação social. O texto cria também o Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, responsável por formular a política de desenvolvimento sustentável da cidade e por acompanhar e avaliar a implementação do PDS, que deverá ser revisto a cada dez anos, a contar da sua conclusão.
Por fim, o decreto 46.080 dispõe sobre a criação do Comitê de Governança de Políticas Públicas para a Inovação que, através da articulação de diversos órgãos da administração municipal, tem como objetivo identificar, avaliar e propor políticas públicas voltadas para a inovação na cidade. Uma maneira de a Prefeitura fomentar e apoiar projetos com viés de inovação.
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