Lei municipal que protege animais de maus tratos vai ganhar regulamentação

Publicado em 04/07/2019 - 12:07 | Atualizado em 04/07/2019 - 12:40

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, determinou a criação de um grupo de trabalho (GT) com representantes de cinco secretarias e mais dois órgãos municipais para regulamentar a Lei Municipal 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre proteção e bem-estar dos animais. A missão da equipe é definir normas para criação e comercialização dos animais e os procedimentos a serem adotados em caso de maus tratos. O GT terá até dez dias para formular a minuta de um decreto de regulamentação.

A lei, publicada no fim do ano passado, instituiu o Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal. Nele estão listados princípios básicos, como respeito integral, necessidade de se oferecerem condições mínimas de subsistência e proibição a qualquer tipo de agressão. O Código proíbe “a exploração e a aplicação de maus-tratos” e “a prática da morte lenta ou dolorosa a animais cujo sacrifício seja necessário para o consumo”. Nestes casos, o sacrifício só é admitido “nos moldes preconizados pela Organização Mundial de Saúde, a OMS”.

Ainda de acordo com a lei, quem cuida de animais precisa sempre mantê-los em local provido de asseio, ar e luminosidade, conforme as necessidades da espécie. É preciso também estar atento à adequada movimentação e ao descanso dos bichos. Cabe ao governo a promoção da educação ambiental para a conscientização pública da importância da proteção aos animais.

O GT que vai preparar a regulamentação da lei terá coordenação da Secretaria municipal da Casa Civil, a quem caberá a indicação de dois representantes (um deles, obrigatoriamente, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal). A secretarias de Saúde, Meio Ambiente, Fazenda e Ordem Pública integram o grupo, também composto por Procuradoria Geral do Município e Comlurb.

O decreto (número 46.182) que cria o grupo de trabalho, de 3 de julho de 2019, foi publicado nesta quinta-feira, dia 4, no Diário Oficial do Município.

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