Seop remove veículos abandonados usados como depósitos de barraqueiros em Copacabana e Leme

Publicado em 27/08/2019 - 17:20 | Atualizado
Os veículos rebocados estavam em péssimas condições e eram usados por barraqueiros como depósito clandestino de mercadorias. Foto: Divulgação/Seop

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) removeu na manhã desta terça-feira, dia 27, nos bairros de Copacabana e Leme, oito veículos em estado de abandono, alguns deles utilizados como depósitos por barraqueiros de praia que atuam nos bairros. As remoções foram feitas pela Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques (Cfer), em conjunto com o Programa Rio+Seguro – da Prefeitura do Rio em apoio à segurança pública -, da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Dois carros estavam com o licenciamento vencido, um deles há uma década: os últimos registros datam de 2009 e 2011.

Os automóveis levados para o depósito municipal foram rebocados com base no decreto nº 36.805, que
dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados. Foto: Divulgação/ Seop

 

Alguns pertences, entre eles barracas, cadeiras de praia e isopores, chegaram a ser retirados por alguns barraqueiros durante a ação. Os demais foram recolhidos juntamente com os automóveis ao depósito municipal, em São Cristóvão. A operação foi feita com base no decreto nº 36.805 de 2013, que dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou abandonados (classificados de acordo com os sinais de deterioração) das vias da cidade. Além de ocupar vagas de estacionamento, os carros nesse estado representam riscos à saúde transformando-se em foco de doenças e de acúmulo de lixo e potencializam a sensação de insegurança.

Pelo decreto, para o veículo ser considerado abandonado deve apresentar uma das seguintes características: ausência de pelo menos uma placa de identificação; evidente estado de decomposição da carroceria e partes removíveis, aí incluindo pelo menos dois pneus arriados; e visível mau estado de conservação, carroceria com sinais de colisão, vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético. Nesses casos, o proprietário tem até 60 dias para retirar o veículo do depósito. Passado esse prazo, o bem pode ser levado a leilão.

Já nos casos de veículos sucateados (classificados ainda como irrecuperáveis, carcaças ou sucatas pelo decreto), a remoção é feita pela Comlurb. O cidadão pode denunciar esse tipo de ocorrência pela Central 1746 (canal de atendimento da Prefeitura do Rio)

  • 27 de agosto de 2019
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