CGM-Rio aprova roteiros orientadores para emissão de Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa no âmbito da Prefeitura

Publicado em 09/09/2019 - 11:52 | Atualizado em 22/11/2019 - 21:45
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A CGM-Rio aprovou nesta segunda-feira (09/09), por meio da Resolução CGM nº 1.553, os roteiros orientadores para a emissão de Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro. A aprovação dos roteiros orientadores está expressa na forma dos anexos da Resolução: I (dispensa de licitação/inexigibilidade, exceto para obras e serviços de engenharia, contrato de gestão com organizações sociais e celebração de convênios), II (licitação aquisição de materiais e prestação de serviços, exceto para obras e serviços de engenharia), III (obras e serviços de engenharia), IV (convênios), V (transferências de recursos à conta de subvenções sociais/contribuições/auxílios, exceto celebração de convênios), VI (alterações contratuais), VII (contrato de gestão com organizações sociais) e VIII (parcerias voluntárias).

Os roteiros deverão ser aplicados e preenchidos pelo responsável pela Diretoria de Administração ou órgão equivalente das Secretarias e Entidades Municipais, ou outro(s) servidor(es) formalmente designado(s) pelo Titular da Secretaria/Entidade, para todos os processos de despesa após a emissão de cada Nota de Autorização de Despesa – NAD. Demais detalhes encontram-se no texto da Resolução e de seus anexos.

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  • 9 de setembro de 2019
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