Decretos estabelecem normas para a implantação do Eixo II, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca

Publicado em 09/01/2020 - 19:56 | Atualizado em 09/01/2020 - 19:59
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Como resultado do trabalho feito pelo Comitê Central de Integridade (CCI), presidido pela CGM-Rio, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou hoje (09/01) no Diário Oficial quatro decretos que trazem diretrizes gerais acerca da regulamentação dos Subeixos I. Alinhamento Estratégico, II. Alinhamento Institucional,  III. Alinhamento Sistêmico e IV. Alinhamento Normativo do Eixo II – Alinhamento Organizacional, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca, instituído pelo Decreto Rio nº 45.385, de 23 de novembro de 2018, cujo órgão central é a Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL. Composto por representantes da Controladoria Geral do Município – CGM, da  CVL, da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF e da Procuradoria-Geral do Município, cabe ao CCI, órgão de natureza deliberativa e consultiva, formular as diretrizes gerais de funcionamento do Sistema, assim como acompanhar o seu desenvolvimento.

 

Cada novo decreto contempla um Subeixo. Confira em detalhes informações sobre eles:

 

Decreto RIO Nº 47.086, de 8 de janeiro de 2020: trata das diretrizes gerais para implantação do Subeixo II.1 – Alinhamento Estratégico, do Eixo II – Alinhamento Organizacional, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca.

Objetivo: o cumprimento das normas de planejamento, notadamente o regramento estabelecido no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano de Desenvolvimento Sustentável e Planejamentos Estratégicos da Cidade e dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a análise da concepção, da implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias, com o objetivo de que as diretrizes estratégicas sejam respeitadas e seu desempenho sistematicamente monitorado.

 

Decreto RIO Nº 47.087, de 8 de janeiro de 2020: estabelece as normas conceituais e norteadoras para a Implantação do Subeixo II.2 sobre Alinhamento Institucional, do Eixo II – Alinhamento Organizacional, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca.

Objetivo: tratar do cumprimento das competências e das responsabilidades das estruturas organizacionais definidas, incluindo a identificação de macroprocessos das principais atividades desenvolvidas, o estabelecimento de prazos, os requisitos de qualidade e as formas de solicitação e de entrega dos produtos e serviços prestados.

 

Decreto RIO Nº 47.088, de 8 de janeiro de 2020:  Estabelece as normas conceituais e norteadoras para a Implantação do Subeixo III.3 sobre Alinhamento Sistêmico, do Eixo II – Alinhamento Organizacional, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca, nos termos previstos no Decreto Rio nº 45.385 de 23 de novembro de 2018.

Objetivo: O Alinhamento Sistêmico tem como objetivo tratar do cumprimento das determinações e orientações emanadas pelos órgãos centrais dos sistemas institucionais da Administração Municipal no exercício de suas atividades, em especial, gestão de pessoas, orçamento, procedimentos de controle interno para realização de despesas, prestação de contas de gestores e de colaboradores externos, procedimentos jurídicos, tecnologia, aquisições e contratações, gestão de materiais estocados e de bens patrimoniais, gestão financeira, gestão de transportes, gestão institucional, compliance, gestão de riscos, controles internos, governança corporativa, transparência, conduta ética e responsabilização.

 

Decreto RIO Nº 47.089, de 8 de janeiro de 2020: Estabelece as normas conceituais e norteadoras para a Implantação do Subeixo II.4 sobre Alinhamento Normativo, do Eixo II – Alinhamento Organizacional, do Sistema de Integridade Pública Responsável e Transparente – Integridade Carioca, nos termos previstos no Decreto Rio nº 45.385 de 23 de novembro de 2018.

Objetivo: O Subeixo II.4 – Alinhamento Normativo, do Eixo II – Alinhamento Organizacional tem como objetivo dispor sobre o cumprimento dos regramentos necessários e os limites definidos para o exercício das atividades finalísticas dos órgãos e entidades da Administração Municipal, estabelecidos em legislações, normas e equivalentes emanadas por entes externos à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e de outras atividades não enquadradas nos alinhamentos definidos nos Subeixos II.1, II.2 e II.3 do Eixo II – Alinhamento Organizacional.

 

 

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  • 9 de janeiro de 2020
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