CGM-Rio realiza ação orientadora inédita no município sobre vedações e restrições legais relativas aos aspectos fiscais

Publicado em 14/02/2020 - 15:24 | Atualizado
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Em ação orientadora inédita no município, a CGM-Rio publicou nesta sexta-feira (14/02) a Resolução CGM n° 1614 que informa aos agentes públicos da Administração Municipal as vedações e restrições legais relativas aos aspectos fiscais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e pela Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.

O texto destaca que, durante o exercício financeiro de 2020, os agentes públicos da Administração Municipal deverão estar atentos, na execução de procedimentos, a fim de que sejam observadas as vedações e restrições legais e respectivos prazos relativos ao último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Para mais informações, acesse o anexo da resolução aqui.

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  • 14 de fevereiro de 2020
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