CGM-Rio institui o roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade do ato de autorização de despesas emergenciais para prevenção do contágio pelo COVID19

Publicado em 28/04/2020 - 16:36 | Atualizado
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A Controladoria Geral do Município instituiu novo roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade do ato de autorização de despesas emergenciais visando à prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID19) no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, por meio da Resolução CGM nº 1629.
A utilização é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e é aplicável às contratações emergenciais por dispensa de licitação ou por pregão para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979/2020.
Para as aquisições que não se enquadrem na situação de enfrentamento da emergência de saúde de que trata a Lei 13.979/2020, deverão ser utilizados os demais roteiros orientadores previstos na Resolução CGM n º 1.587, de 12 de dezembro de 2019.
Para acessar o roteiro orientador para a emissão de Declaração de Conformidade do ato de autorização de despesas emergenciais para prevenção do contágio pelo COVID19, clique aqui.

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  • 28 de abril de 2020
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